domingo, 31 de julho de 2016





quarta-feira, 13 de julho de 2016

CHUVAS NO PARANA

Tempestade de granizo também atinge Campo Mourão na madrugada

Publicado em 13 de julho, 2016 às 09:17 - Atualizado em 13 de julho, 2016 às 09:49

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O sono dos mourãoenses foi interrompido por uma tempestade de granizo na madrugada desta quarta-feira (13).  Era por volta das 4h00 quando o temporal começou. Vários pontos da cidade foram atingidos. Mas, diferente do ocorreu m outras cidades paranaenses, a ‘chuva de gelo’ não provocou estragos em Campo Mourão. As pedras que caíram foram pequenas em grande quantidade. Blocos de gelo se formaram nas sacadas de apartamentos e entradas de residências, como mostra a foto enviada por um leitor aoTasabendo.com

Paraná

A Coordenação Estadual de Defesa Civil, em relatório divulgado na manhã desta quarta-feira (13), informou que aumentou para 9.536 a quantidade de paranaenses afetados pelas fortes chuvas que caem no estado desde ontem (12). São 19 municípios atingidos e 2.037 casas danificadas. De acordo com a Defesa Civil, 40 pessoas ficaram desalojadas ou desabrigadas.O município mais atingido foi Salto do Lontra, na região do sudoeste do Paraná, em função do granizo, que danificou 800 casas e atingiu 3,2 mil pessoas. As outras cidades com maior incidência são Cascavel (duas mil pessoas atingidas e 500 casas danificadas), Imbituva (1.326 pessoas, sendo 20 desalojadas) e Telêmaco Borba (1.003 pessoas e 250 casas danificadas).

Em Curitiba e Região Metropolitana, a cidade mais atingida foi Fazenda Rio Grande, onde 709 pessoas foram atingidas pela tempestade e pelo vendaval. Em São José dos Pinhais, o granizo danificou 36 casas e atingiu 144 pessoas.

A Defesa Civil também registrou ocorrências em Bela Vista da Caroba, Boa Vista da Aparecida, Capitão Leônidas Marques, Curitiba, Guaraniaçu, Lapa, Morretes, Nova Aurora, Pérola do Oeste, Ponta Grossa, Prudentópolis, Santa Izabel do Oeste e Toledo.

terça-feira, 12 de julho de 2016

Associacao Nacional e do Transportador e  dos Usuarios de Estradas ,Rodovias e Ferrovias esta acompanhado  de perto

Estudos para criação do corredor rodoviário no Paraná estão em reta final

 
Sergio Souza e Luciano Castro debatem sobre este projeto
Corredor rodoviário que ligará São Paulo a Santa Catarina, cortando o Paraná
Corredor rodoviário que ligará São Paulo a Santa Catarina, cortando o Paraná
O estudo para a criação do corredor rodoviário que ligará São Paulo a Santa Catarina, cortando o Paraná, está avançando. O deputado federal Sérgio Souza (PMDB-PR) se reuniu, na quarta-feira, dia 6 de julho, com o secretário de Gestão dos Programas do Ministério dos Transportes, Luciano Castro, para debater sobre este projeto.

A região cortada pelo corredor tem grande produção de soja, milho e trigo. Souza pretende organizar audiências públicas regionais para discutir o assunto também com a população, que será a maior beneficiada. “O Brasil vai dar um salto tão grande se tiver uma política de responsabilidade. Com a federalização das rodovias, haverá melhores condições, pistas duplas, estradas com mais acessos”, explicou o deputado.

Sérgio Souza encontrará com o ministro da pasta, Maurício Quintella, esta semana para oficializar o pedido da criação do corredor rodoviário. Assim que o Ministério dos Transportes concluir os estudos, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) apresentará as adequações que devem ser feitas nos trechos, como acostamentos e largura de pontes.

O corredor passará pelos municípios de Londrina, Mauá da Serra, Faxinal, Cruzmaltina, Lidianópolis, Ivaiporã, Manoel Ribas, Pitanga, Guarapuava, Turvo, Jardim Alegre, Sertanópolis, Pato Branco, entre outros.

“Quando as estradas não estão em boas condições acarreta acidentes, atrasos em entregas de encomendas despachadas em caminhões, mais custos de manutenção da frota, dificuldade na remoção de produtos agrícolas e elevação nos custos de transportes, onerando produtores”, finalizou o deputado. www.antuerf.org.br coordenador regional do Parana 43 96516791 Mauro Messias 

Politica no Paraná

POSSE PRB MULHER NA CIDADE JAGUARIAIVA NA CÂMARA DE VEREADORES .
FOI ELEITA A SEGUINTE COMPOSIÇÃO
COORDENADORA JOSEANE SALES VIEIRA
VICE COORDENADORA CLEUNICE APARECIDA BOMFIM DA SILVA
TESOUREIRA ADRIANA APARECIDA MACHADO
1:SEGRETARIA NELCI FONSECA CURCINO
2:SEGRETARIA PATRICIA MENDES BATISTA DA SILVA
VOGAL LINDA MARIA DA SILVA
E TAMBEM FOI EMPOSADO O PRB JUVENTUDE DE JAGUARIAIVA COM ESSA COMPOSIÇÃO
1: SUB COORNADOR. ALENCAR ALVES DE MELLO
2:SUB COORDENADOR LUANA CRISTINA DE ANDRADE XAVIER
1:SEGRETARIO NILSON FERREIRA DA SILVA JUNIOR
1:VOGAL JULIO CESAR DA SILVA
2:VOGAL JOSELIA APARECIDA DE ANDRADE

Acidente nas estradas do brasil

Acidente com ônibus mata uma pessoa e fere 29 no interior de São Paulo
Agência Brasil - 11/07/2016 --
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Acidente entre um ônibus da empresa Expresso Real e uma carreta deixou uma mulher morta e 29 feridos, sendo oito em estado grave, informou a Polícia Rodoviária Estadual. O ônibus viajava na madrugada desta segunda-feira (11) de São Paulo para Uberaba e havia 41 passageiros no veículo, segundo a assessoria de imprensa da Expresso Real.

A batida ocorreu às 3h na altura do quilômetro 289 da rodovia Anhanguera, perto de Cravinhos, interior paulista. O Corpo de Bombeiros trabalhou durante a madrugada, retirando algumas vítimas das ferragens.

Um homem e uma mulher estão internados em estado grave no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, em Ribeirão Preto. Cinco vítimas leves foram levadas ao Pronto-Socorro central da cidade de Cravinhos. Esses pacientes estão em observação. Três vítimas, dois homens e uma mulher, foram para o Pronto-Socorro Central de Ribeirão Preto com ferimentos leves.

Reprodução/EPTV
Reprodução/EPTV

Nota da empresa

Em nota, a empresa Expresso Real informou que "está aguardando a apuração das autoridades sobre as causas do ocorrido e que está, neste momento, voltada exclusivamente ao atendimento das vítimas. Os familiares estão sendo informados pela companhia e um psicólogo da empresa já está acompanhando o caso e prestando o atendimento. Os nomes das vítimas estão sendo preservados a pedido das famílias".

terça-feira, 5 de julho de 2016

Entra em vigor nesta sexta-feira (08) lei que obriga uso dos faróis baixo durante o dia

Entra em vigor nesta sexta-feira (08) lei que obriga uso dos faróis baixo durante o dia

Imagem Jusbrasil
Imagem Jusbrasil
Entra em vigor no próximo dia 08 de julho a Lei 13.290, de 16 de maio de 2016, que torna obrigatório o uso de farol baixo aceso durante o dia nas rodovias. A lei alterou dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): os artigos 40, inciso I e o artigo 250, inciso I, alínea b. Nas duas situações, a nova redação acrescenta as palavras “nas rodovias”. Assim, a partir do dia 08 de julho, os condutores deverão acender os faróis baixos em todas as rodovias.
A nova norma também prevê a multa para o condutor que não seguir a recomendação da Lei 13.290. A infração é média, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 85,13. Vale lembrar que em novembro, a infração média passará para o valor de R$ 130,16.
A obrigatoriedade não é uma novidade para o condutor, já que o CONTRAN, em 1998, emitiu a Resolução 18/98, que recomenda o uso dos faróis em luz baixa com as seguintes justificativas: O sistema de iluminação é elemento integrante da segurança ativa dos veículos; as cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade.
A norma é simples, mas tem gerado confusão em relação a qual luz o condutor deve deixar ligada. A nova lei diz farol baixo, diferente do farolete, farol de milha, farol de neblina e Daytime Running Light (DRL). A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informa que enviou ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) um questionamento sobre a utilização do DRL, também conhecido como farol de rodagem diurna. Até manifestação formal e definitiva do Contran, a PRF aceitará a utilização do DRL em substituição ao farol baixo durante o dia.
Farol Baixo x Lanterna – Muitos condutores ainda têm dúvidas sobre a nova norma. O farol baixo não pode ser confundido com a lanterna ou luz de posição. A lanterna não substitui o farol baixo dentro da nova regra. O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite, destinado a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário. O uso do farol baixo não é apenas para garantir que o motorista veja o que está à sua frente, mas também, para que seja visto por outros motoristas e pedestres.
O uso simultâneo do farol baixo e do farol de neblina não é considerado infração de trânsito. Contudo, a PRF informa que o uso apenas do farol de neblina durante o dia, sem o acionamento do farol baixo nas rodovias, deverá ser enquadrado no artigo 250, I, b, do CTB.

sexta-feira, 1 de julho de 2016

Calçada cercada

VEJA ESSA FOTO QUE UM LEITOR DO BLOG DO MAURÃO ENVIO PARA NOSSA EQUIPE UMA CERCA FECHANDO O DIREITO DE IR E VIM DOS PEDRESTRE QUE TRANSITA NAQUELA LOCALIDADE