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quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Abaixo-Assinado (#29630):

Projeto de lei de iniciativa popular, que trata da erradicação da Leucemia e demais doenças do sangue no Brasil, e de outras providências. :

Destinatário: Todos os cidadães brasileiros sofrem com leucemia ou sofreram.


Projeto de Lei de Iniciativa popular

Pinhais,17 de agosto de 2014

Projeto de lei de iniciativa popular, que trata da erradicação da Leucemia e demais doenças do sangue no Brasil, e de outras providências.
Com este projeto sancionado e se tornando lei, ao entrar em vigor, tornará obrigatório guardar o cordão umbilical da criança recém nascida, em bancos públicos de cordão umbilical. Sendo também obrigatório o exame de DNA no ato do nascimento, sem custo algum para os responsáveis do mesmo.
Uma vez aprovado o projeto, o cordão armazenado deve ter 50% do seu material para o titular em caso de alguma necessidade pessoal, e os outros 50%, por quem for compatível havendo compatibilidade comprovada.
No entanto, se faz necessário que o governo Federal através do Ministério da Saúde de suporte, faça as ampliações necessárias, e a aquisição dos aparelhamentos que são indispensáveis para o projeto dos bancos de cordão umbilical já existentes, e criação de novos pólos por cidades de todo o país. Justificamos, que a iniciativa destes procedimentos, podem sim erradicar doenças relativas ao sangue e que necessitam de um transplante de medula óssea; podendo dessa forma ainda salvar muitas pessoas que não tiveram a oportunidade de armazenar o seu próprio cordão umbilical, uma vez que, aos que tiverem o privilegio de terem seus cordões armazenados no caso de uma possível necessidade serão auto-salvos, pois a sua própria célula tronco reconstituirá e passara a produzir novas células saudáveis.
O País só tem a ganhar com esta iniciativa, pois o processo seria ágil e não mais necessário muito tempo de internação, tendo desta forma menos gastos com remédios e com quimioterapias.
Economia substancial de dinheiro publico para investir em outras áreas prioritárias da saúde. Pois todos nós sabemos que, é mais em conta, prevenir à arcar com altas despesas uma vez que a doença seja detectada em um estagio avançado e com poucas ou menor probabilidade de cura.
Desta forma, este projeto tem como finalidade a vida e o menor sofrimento do paciente e da família; por outro lado, menor desgaste emocional, físico e financeiro, preservando dessa forma o bem mais valioso que é a família.
Desta forma pedimos a todos encarecidamente que assinem e passem adiante este abaixo assinado.
Solicitamos as autoridades competentes que sancionem este projeto de Lei, que possui grande valia para quem sofre, e com certeza será um alento para quem perdeu um ente querido, por falta de um doador compatível.
Atenciosamente Donizete Aparecido Matos. Pai do Newton Osvaldo Matos, nascido 05 de fevereiro de 2011, e que infelizmente veio a óbito no dia 31 de agosto de 2014, após quase um ano de luta (ao todo 5 meses de internamento) contra esse mal curável, denominado Leucemia.
Donizete Aparecido Matos
CPF 68609809900 g
Fone: (41) 9982 6912 / 42495476

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