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sexta-feira, 22 de janeiro de 2016
Politica
A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública já está proibida. Os pretensos candidatos às Eleições 2016 que atualmente ocupam cargos públicos, efetivos ou não, devem ficar atentos quanto à essa vedação, prevista na Lei das Eleições (9.504/1997). O descumprimento da norma pode configurar abuso de poder econômico e político com consequente perda do mandato, se eleito.
O especialista em Direito Eleitoral, Leonardo Aírton explica que a proibição começou a valer no último dia 2 e que a prática só é permitida em casos de calamidade pública, estado de emergência ou para manutenção de programas sociais, que autorizados por lei, estão em execução desde o exercício anterior. “Neste último caso, o Ministério Público Eleitoral pode acompanhar sua execução financeira e administrativa”, disse Leonardo.
Também desde o início do mês está vedada a execução de projetos sociais, por parte de entidades vinculadas nominalmente a candidato ou por este mantida. “ Já esse tipo de vedação persiste mesmo nos casos de programa autorizado por lei e em execução orçamentária desde o exercício anterior”, frisou o advogado.
O objetivo de ambas as proibições é garantir a igualdade de condições aos candidatos, coibindo eventuais gestores públicos (pretensos candidatos), de se utilizar dos benefícios da máquina pública para promover suas candidaturas, o que traria desequilíbrio à disputa.
Além das vedações que já entraram em vigor os candidatos, partidos políticos, militantes, cabos eleitorais e demais interessados nas próximas eleições municipais já devem começara a trabalhar segundo as regras da nova legislação eleitoral, aprovada pelo Congresso no ano passado.
Entre as alterações, destacam-se mudanças de prazos para registros de candidatos, de coligações e de declarações dos comitês. “Embora em alguns casos haja período maior para formalizações de dados e inscrições, em outros é necessário correr. Mas acredito que as eleições de 2016 será mais claras, mais econômicas e mais facilmente fiscalizáveis pela população” analisou Leonardo Aírton.
O advogado observa que a lei permite que os interessados em se candidatar já podem se apresentar como pré-candidatos e participar de debates e propostas, mesmo antes do início oficial das eleições – o que antes era proibido. E isso compensará essa redução de tempo da campanha em si.
Pela legislação em vigor, as pré-candidaturas não mais configuram propaganda eleitoral antecipada, contanto que não haja pedido explícito de voto. Os pré-candidatos, por conta disso, agora podem divulgar suas posições pessoais sobre questões políticas e terem suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
“A redução do tempo de campanha prejudica os novos candidatos, mas essa regra para os pré-candidatos ajuda a equilibrar a desproporcionalidade entre os mais conhecidos e os mais novos provocada pela redução das campanhas”, finalizou o especialista em direito eleitoral.
Fonte: capitalteresina
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