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quarta-feira, 27 de abril de 2016

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Transporte para show sertanejo leva a indisponibilidade de bens de agentes públicos

O prefeito e o chefe do Departamento de Transporte Escolar de Cantagalo, cidade no Centro-Sul paranaense, estão proibidos, liminarmente, de oferecer transporte em veículos da frota municipal para atender atividades religiosas, recreativas ou de turismo. A determinação, do Juízo de Direito de Cantagalo, atende ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca, contra os dois agentes públicos.

Na ação, o MP-PR relata que recebeu denúncias de irregularidades relacionadas ao transporte de pessoas em ônibus escolares do Município para atender eventos religiosos e shows. Foi aberto procedimento para apuração dos fatos e verificado pela Promotoria de Justiça o uso de veículo do Município pelo chefe do Departamento de Transporte Escolar para translado dele e de amigos, em março, a um show de uma dupla sertaneja na cidade vizinha de Saudade do Iguaçu.

Além de determinar que os dois agentes públicos “se abstenham de fornecer transporte de pessoas com ônibus pertencentes ao patrimônio público do Município de Cantagalo para qualquer finalidade religiosa, lazer, passeio ou turismo”, sob pena de multa pessoal e computada por ato no valor de R$ 10 mil, o Juízo decretou a indisponibilidade de bens dos envolvidos no valor de até R$ 1.350,00.

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