Prefeito de São João do Ivaí, Fábio Hidek Miura recebe multa
administrativa por irregularidades na conta de 2013 do
Consórcio Intermunicipal de Saúde da 22ª Regional de Saúde de
Ivaiporã.(fonte TCE-Pr).
Os membros da Segunda Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
PARANÁ, nos termos do voto do relator, Conselheiro IVAN LELIS BONILHA,
por maioria absoluta, em:
I- julgar, com fundamento no artigo 16, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar
Estadual nº 113/2005[17], irregulares as contas apresentadas pelo Consórcio
Intermunicipal de Saúde da 22ª Regional de Saúde de Ivaiporã, do exercício de
2013, de responsabilidade do senhor Fábio Hidek Miura, em razão de:
a) fontes de recursos com saldos a descoberto;
b) contas bancárias com saldos a descoberto;
c) funções de assessoria jurídica realizadas de forma contrária ao Prejulgado nº 6;
II- aplicar, ao senhor Fábio Hidek Miura, por três vezes, a multa administrativa
prevista no artigo 87, inciso IV, alínea “g”, da Lei Complementar Estadual nº
113/2005[18];
III- encaminhar os autos, após o trânsito em julgado, à Coordenadoria de
Execuções[19] para os devidos fins.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros IVAN LELIS BONILHA e IVENS
ZSCHOERPER LINHARES. O Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
votou pela regularidade das contas com ressalvas (voto vencido).
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ESTAMOS DE OLHO
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