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terça-feira, 24 de setembro de 2019

TCE-PR👀

Tribunal julga irregulares contas de 2014 da Câmara de Kaloré e aplica multa

 24 DE SETEMBRO DE 2019KALORÉ

Foto: Google

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2014 da Câmara Municipal de Kaloré, sob responsabilidade da então presidente, vereadora Rita de Cássia Mercúrio do Couto. O motivo foi a falta de comprovação da publicação de dois anexos ao Relatório de Gestão Fiscal, relativos à disponibilidade caixa e à análise de gestão simplificada referente ao segundo semestre de 2013. Devido à decisão, a ex-presidente do Legislativo desse município da região Norte do Estado recebeu uma multa.

Em sua análise inicial, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR havia identificado outras duas impropriedades: a falta do Balanço Patrimonial e do Parecer do Controle Interno. Ambos os itens foram regularizados durante a fase de contraditório.

A CGM, responsável pela instrução do processo, se posicionou pela irregularidade das contas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) seguiu o entendimento da unidade técnica. O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acompanhou ambos e emitiu proposta de voto pela irregularidade das contas daquele ano da Câmara de Kaloré.

O conselheiro determinou a aplicação, à então gestora, da multa prevista no artigo 87, parágrafo 4º, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Com valor original de R$ 725,48, a sanção deverá ser atualizada monetariamente após o trânsito em julgado do processo.

Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 9 de setembro. Em 13 de setembro, Rita de Cássia Mercúrio do Couto ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão nº 2700/19 – Primeira Câmara, veiculado naquela mesma data, na edição nº 2.143 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Pleno do TCE-PR e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução da multa imposta na decisão original.

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