ilegais as normas aprovadas nos Legislativos que determinam a leitura da Bíblia no início das sessões.
“O Estado brasileiro é laico e garante a pluralidade de crenças. O ato normativo em análise tem nítido caráter religioso, instituindo preferência por determinadas religiões, deixando de contemplar as que não se orientam pela Bíblia”, afirmou o procurador nas ações.
A mais recente decisão foi tomada no dia 9 de agosto contra a Câmara de Artur Nogueira.
O desembargador Evaristo dos Santos, relator do processo, afirmou que a imposição da leitura da Bíblia é uma “afronta ao princípio da laicidade do Estado”.
Mesmo entendimento foi adotado pelo desembargador Jarbas Gomes ao analisar resolução da Câmara Municipal de São Carlos.
Fonte: Gazeta Brasil
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