terça-feira, 24 de setembro de 2019

TCE-PR👀

Tribunal julga irregulares contas de 2014 da Câmara de Kaloré e aplica multa

 24 DE SETEMBRO DE 2019KALORÉ

Foto: Google

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2014 da Câmara Municipal de Kaloré, sob responsabilidade da então presidente, vereadora Rita de Cássia Mercúrio do Couto. O motivo foi a falta de comprovação da publicação de dois anexos ao Relatório de Gestão Fiscal, relativos à disponibilidade caixa e à análise de gestão simplificada referente ao segundo semestre de 2013. Devido à decisão, a ex-presidente do Legislativo desse município da região Norte do Estado recebeu uma multa.

Em sua análise inicial, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR havia identificado outras duas impropriedades: a falta do Balanço Patrimonial e do Parecer do Controle Interno. Ambos os itens foram regularizados durante a fase de contraditório.

A CGM, responsável pela instrução do processo, se posicionou pela irregularidade das contas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) seguiu o entendimento da unidade técnica. O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acompanhou ambos e emitiu proposta de voto pela irregularidade das contas daquele ano da Câmara de Kaloré.

O conselheiro determinou a aplicação, à então gestora, da multa prevista no artigo 87, parágrafo 4º, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Com valor original de R$ 725,48, a sanção deverá ser atualizada monetariamente após o trânsito em julgado do processo.

Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 9 de setembro. Em 13 de setembro, Rita de Cássia Mercúrio do Couto ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão nº 2700/19 – Primeira Câmara, veiculado naquela mesma data, na edição nº 2.143 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Pleno do TCE-PR e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução da multa imposta na decisão original.

sexta-feira, 20 de setembro de 2019

PREFEITO DE SÃO JOÃO DO IVAI E MULTADO POR FALHAS NAS CONTAS DE 2013 DE CONSÓRCIO

 20/09/2019

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2013 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da 22ª Regional de Ivaiporã, de responsabilidade de seu então presidente, Fábio Hidek Miura. O ex-gestor da entidade e atual prefeito de São João do Ivaí (gestões 2013-2016 e 2017-2020) recebeu três multas, que totalizam o valor de R$ 4.352,94.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A quantia deve ser devidamente atualizada no momento do trânsito em julgado do processo.

O consórcio da Região Central paranaense é formado, além da sede Ivaiporã, por mais 15 municípios: Arapuã, Ariranha do Ivaí, Cândido de Abreu, Cruzmaltina, Godoy Moreira, Jardim Alegre, Lidianópolis, Lunardelli, Manoel Ribas, Mato Rico, Novas Tebas, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, Santa Maria do Oeste e São João do Ivaí.

A desaprovação da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2013 ocorreu em razão de três irregularidades: a existência de fontes de recursos com saldos a descoberto; o déficit bancário nas contas da entidade; e a contratação irregular de um funcionário na área de assessoria jurídica, atitude que afronta o Prejulgado nº 6 do TCE-PR.

Conforme o texto jurisprudencial, a terceirização de serviços jurídicos somente pode ocorrer quando for comprovada a realização de concurso público infrutífero; por meio de licitação; no prazo previsto no artigo 57, II, da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos); se o valor máximo pago à terceirizada for o mesmo que aquele devido a um servidor efetivo; e desde que seja possível a responsabilização da contratada e haja responsabilidade do gestor pela fiscalização do contrato.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas e pela aplicação de multas ao então gestor da entidade. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR).

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com as manifestações da unidade técnica e do órgão ministerial. Em seu voto, ele relatou que os saldos insuficientes nas contas bancárias da entidade são reflexo da falta de planejamento do gestor e do uso indevido de recursos da receita do consórcio.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por maioria absoluta, na sessão de 30 julho. Em 16 de setembro, Fábio Hidek Miura ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 2104/19 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.129 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do auditor Tiago Alvarez Pedroso, o recurso (Processo 628293/19) será julgado pelo Tribunal Peno. Enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão original.

 

TCE DE OLHO NA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO JOÃO DO IVAÍ E DO PARANÁ TAMBÉM

Câmara de Vereadores de São João do Ivai está sendo notificada pelo Tribunal de Contas do Paraná sobre a necessidade de votar os pareceres prévios das prestações de contas dos Prefeitos.
De acordo com o TCE, a Casa Legislativa deixou de julgar prestações de contas de seis anos.

Além do TCE  notificar a Câmara, TCE também vai realizar uma operação "pente fino" na prestação de contas do pagamento de diárias a vereadores em todo o Paraná.

De acordo com o TCE o provável motivo para a falta de votação de prestação de contas antigas do Poder Executivo podem estar relacionado a pagamentos de diárias a vereadores  como forma de complementar a remuneração dos vereadores.

Aqui em São João do Ivai tomamos conhecimento através da boca pequena de que um Ex-Vereador está tendo dificuldades para comprovar suas diárias recebidas.

O que os outros blogs não mostram, nós mostramos aqui.

Estamos de olho.

A fonte de pesquisa é o site do TCE

domingo, 1 de setembro de 2019

Nota de falecimento

NOTA DE FALECIMENTO - SÃO JOÃO DO IVAÍ

Os familiares do senhor Antônio Borges Filho, o “seu Tica”, de 95 anos, comunicam o seu falecimento ocorrido há pouco, em São João do Ivaí. O local e horário do velório ainda serão confirmados pela família. Seu Tica era uma pessoa muito amada e respeitada. Agricultor e um dos pioneiros de São João do Ivaí, exerceu por 50 anos a função de Juiz de Paz. Na última quinta-feira (29), quando recebeu o título de Cidadão Honorário de São João do Ivaí, na Câmara de Vereadores, ele estava bem, mas apresentava bastante fraqueza por causa da idade avançada. Nossos sentimentos a todos os familiares e amigos.

sexta-feira, 30 de agosto de 2019

POLÍTICA CRÉDITO CANAL HP

sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Câmara de São João do Ivaí concede título de Cidadão Honorário ao “Seu Tica”

Em sessão solene realizada na noite de quinta-feira (29), no plenário da Câmara de Vereadores de São João do Ivaí, foi entregue o título de Cidadão Honorário a Antônio Borges Filho, o “seu Tica”, hoje com 95 anos. Além de ser um dos pioneiros do município, ele exerceu a função de Juiz de Paz durante 50 anos.


Seu Tica ficou emocionado com a honraria e estava rodeado por seus familiares e amigos. O presidente da Câmara, José Lima Lomba, disse que o título foi entrega por indicação de todos os vereadores. “É um homem que merece o reconhecimento da nossa sociedade pelos relevantes serviços que prestou durante sua trajetória no município. Estamos muito felizes em proporcionar este momento a ele”, afirmou.

O prefeito Fábio Hidek Miura, também se emocionou ao conceder a homenagem, relembrando que Seu Tica é uma pessoa que marcou sua infância e de quem sempre teve admiração. “Cresci tendo contato com o Seu Tica, pois éramos vizinhos. Uma pessoa merecedora dessa homenagem, por sempre ter trabalhado com honradez e ter sido tão importante sua dedicação ao nosso município. Parabéns a todos os envolvidos na outorga desse título”.


quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Página policial

quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Assassinato do ex-prefeito de Laranjal é filmado por câmera de monitoramento de padaria


Uma câmera de monitoramento flagrou o assassinato do ex-prefeito de Laranjal, Riolando Caetano de Freitas, de 65 anos. Ele foi morto na noite de ontem (28), no centro da cidade.

Pelas imagens do circuito interno da  padaria o crime ocorreu às 20h36. Riolando, que estava de camiseta branca já com manchas de sangue nas costas entra na panificadora e o assassino continua atirando.

Segundo informação de populares, o assassino seria um servidor da saúde da prefeitura de Laranjal. A polícia da região realizou patrulhamento, mas até o início da madrugada de hoje não havia localizado o autor dos disparos. Populares comentam que a motivação do crime pode ter sido passional. Riolando foi prefeito por dois mandados em Laranjal (1993/1996 – 2001/2004). (Informações Tribuna do Norte e Portal Nossa Gente) 

VEJA A CENA DO CRIME:

quarta-feira, 28 de agosto de 2019

A velha política no Brasil

Prefeito de São João do Ivaí, Fábio Hidek Miura recebe multa
administrativa por irregularidades na conta de 2013 do
Consórcio Intermunicipal de Saúde da 22ª Regional de Saúde de
Ivaiporã.(fonte TCE-Pr).

Os membros da Segunda Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
PARANÁ, nos termos do voto do relator, Conselheiro IVAN LELIS BONILHA,
por maioria absoluta, em:
I- julgar, com fundamento no artigo 16, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar
Estadual nº 113/2005[17], irregulares as contas apresentadas pelo Consórcio
Intermunicipal de Saúde da 22ª Regional de Saúde de Ivaiporã, do exercício de
2013, de responsabilidade do senhor Fábio Hidek Miura, em razão de:
a) fontes de recursos com saldos a descoberto;
b) contas bancárias com saldos a descoberto;
c) funções de assessoria jurídica realizadas de forma contrária ao Prejulgado nº 6;
II- aplicar, ao senhor Fábio Hidek Miura, por três vezes, a multa administrativa
prevista no artigo 87, inciso IV, alínea “g”, da Lei Complementar Estadual nº
113/2005[18];
III- encaminhar os autos, após o trânsito em julgado, à Coordenadoria de
Execuções[19] para os devidos fins.

Votaram, nos termos acima, os Conselheiros IVAN LELIS BONILHA e IVENS
ZSCHOERPER LINHARES. O Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
votou pela regularidade das contas com ressalvas (voto vencido).

O QUE OUTROS BLOGS NÃO mostra , nós mostramos aqui .

ESTAMOS DE OLHO