quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Improbidade Administrativa

Ex-prefeito de São João do Ivaí é condenado por ato de improbidade administrativa

 25 DE SETEMBRO DE 2019SÃO JOÃO DO IVAÍ

O ex-prefeito de São João do Ivaí Clóvis Bernini Junior (gestões 2005-2008 e 2009-2012), município do Norte Central do estado, foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca.

De acordo com as investigações que motivaram o ajuizamento da ação, o então gestor contratou servidores comissionados para funções que deveriam ser desempenhadas por servidores efetivos (motorista e mecânico), contrariando previsão constitucional de que ocupantes de cargos em comissão devem exercer exclusivamente funções de chefia, direção ou assessoramento.

Anteriormente ao ajuizamento da ação, o MPPR buscou resolver a situação de forma administrativa, com um termo de ajustamento de conduta firmado com o ex-prefeito, que comprometeu-se a regularizar da situação. No entanto, a pretexto de cumprir o TAC, enviou projeto de lei à Câmara de Vereadores que apenas alterava a nomenclatura dos cargos, mantendo os mesmos servidores comissionados nas mesmas funções indevidas.

Sanções – A sentença de condenação, publicada pela Vara da Fazenda Pública da Comarca nesta segunda-feira, 23 de setembro, determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor pelo prazo de cinco anos, a perda de função pública eventualmente ainda desempenhada, o pagamento de multa civil, a proibição de contratar com o poder público pelo período de três anos e o ressarcimento integral do dano causado ao erário com as contratações irregulares.

Autos nº 0000765-74.2017.8.16.0156

Informações para a Imprensa
Assessoria de Comunicação

terça-feira, 24 de setembro de 2019

"Férias merecida".

Prefeito de São João do Ivai, Fábio Hidek Miura pede autorização para Câmara de Vereadores e viaja com familiares para Cancun no México.
Com essa viagem, quem deveria ficar no comando da administração seria a Vice Prefeita, porém Carla Emerenciano está em licença maternidade.

TCE-PR👀

Tribunal julga irregulares contas de 2014 da Câmara de Kaloré e aplica multa

 24 DE SETEMBRO DE 2019KALORÉ

Foto: Google

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2014 da Câmara Municipal de Kaloré, sob responsabilidade da então presidente, vereadora Rita de Cássia Mercúrio do Couto. O motivo foi a falta de comprovação da publicação de dois anexos ao Relatório de Gestão Fiscal, relativos à disponibilidade caixa e à análise de gestão simplificada referente ao segundo semestre de 2013. Devido à decisão, a ex-presidente do Legislativo desse município da região Norte do Estado recebeu uma multa.

Em sua análise inicial, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR havia identificado outras duas impropriedades: a falta do Balanço Patrimonial e do Parecer do Controle Interno. Ambos os itens foram regularizados durante a fase de contraditório.

A CGM, responsável pela instrução do processo, se posicionou pela irregularidade das contas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) seguiu o entendimento da unidade técnica. O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acompanhou ambos e emitiu proposta de voto pela irregularidade das contas daquele ano da Câmara de Kaloré.

O conselheiro determinou a aplicação, à então gestora, da multa prevista no artigo 87, parágrafo 4º, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Com valor original de R$ 725,48, a sanção deverá ser atualizada monetariamente após o trânsito em julgado do processo.

Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 9 de setembro. Em 13 de setembro, Rita de Cássia Mercúrio do Couto ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão nº 2700/19 – Primeira Câmara, veiculado naquela mesma data, na edição nº 2.143 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Pleno do TCE-PR e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução da multa imposta na decisão original.

sexta-feira, 20 de setembro de 2019

PREFEITO DE SÃO JOÃO DO IVAI E MULTADO POR FALHAS NAS CONTAS DE 2013 DE CONSÓRCIO

 20/09/2019

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2013 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da 22ª Regional de Ivaiporã, de responsabilidade de seu então presidente, Fábio Hidek Miura. O ex-gestor da entidade e atual prefeito de São João do Ivaí (gestões 2013-2016 e 2017-2020) recebeu três multas, que totalizam o valor de R$ 4.352,94.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A quantia deve ser devidamente atualizada no momento do trânsito em julgado do processo.

O consórcio da Região Central paranaense é formado, além da sede Ivaiporã, por mais 15 municípios: Arapuã, Ariranha do Ivaí, Cândido de Abreu, Cruzmaltina, Godoy Moreira, Jardim Alegre, Lidianópolis, Lunardelli, Manoel Ribas, Mato Rico, Novas Tebas, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, Santa Maria do Oeste e São João do Ivaí.

A desaprovação da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2013 ocorreu em razão de três irregularidades: a existência de fontes de recursos com saldos a descoberto; o déficit bancário nas contas da entidade; e a contratação irregular de um funcionário na área de assessoria jurídica, atitude que afronta o Prejulgado nº 6 do TCE-PR.

Conforme o texto jurisprudencial, a terceirização de serviços jurídicos somente pode ocorrer quando for comprovada a realização de concurso público infrutífero; por meio de licitação; no prazo previsto no artigo 57, II, da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos); se o valor máximo pago à terceirizada for o mesmo que aquele devido a um servidor efetivo; e desde que seja possível a responsabilização da contratada e haja responsabilidade do gestor pela fiscalização do contrato.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas e pela aplicação de multas ao então gestor da entidade. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR).

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com as manifestações da unidade técnica e do órgão ministerial. Em seu voto, ele relatou que os saldos insuficientes nas contas bancárias da entidade são reflexo da falta de planejamento do gestor e do uso indevido de recursos da receita do consórcio.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por maioria absoluta, na sessão de 30 julho. Em 16 de setembro, Fábio Hidek Miura ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 2104/19 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.129 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do auditor Tiago Alvarez Pedroso, o recurso (Processo 628293/19) será julgado pelo Tribunal Peno. Enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão original.

 

TCE DE OLHO NA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO JOÃO DO IVAÍ E DO PARANÁ TAMBÉM

Câmara de Vereadores de São João do Ivai está sendo notificada pelo Tribunal de Contas do Paraná sobre a necessidade de votar os pareceres prévios das prestações de contas dos Prefeitos.
De acordo com o TCE, a Casa Legislativa deixou de julgar prestações de contas de seis anos.

Além do TCE  notificar a Câmara, TCE também vai realizar uma operação "pente fino" na prestação de contas do pagamento de diárias a vereadores em todo o Paraná.

De acordo com o TCE o provável motivo para a falta de votação de prestação de contas antigas do Poder Executivo podem estar relacionado a pagamentos de diárias a vereadores  como forma de complementar a remuneração dos vereadores.

Aqui em São João do Ivai tomamos conhecimento através da boca pequena de que um Ex-Vereador está tendo dificuldades para comprovar suas diárias recebidas.

O que os outros blogs não mostram, nós mostramos aqui.

Estamos de olho.

A fonte de pesquisa é o site do TCE

domingo, 1 de setembro de 2019

Nota de falecimento

NOTA DE FALECIMENTO - SÃO JOÃO DO IVAÍ

Os familiares do senhor Antônio Borges Filho, o “seu Tica”, de 95 anos, comunicam o seu falecimento ocorrido há pouco, em São João do Ivaí. O local e horário do velório ainda serão confirmados pela família. Seu Tica era uma pessoa muito amada e respeitada. Agricultor e um dos pioneiros de São João do Ivaí, exerceu por 50 anos a função de Juiz de Paz. Na última quinta-feira (29), quando recebeu o título de Cidadão Honorário de São João do Ivaí, na Câmara de Vereadores, ele estava bem, mas apresentava bastante fraqueza por causa da idade avançada. Nossos sentimentos a todos os familiares e amigos.

sexta-feira, 30 de agosto de 2019

POLÍTICA CRÉDITO CANAL HP

sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Câmara de São João do Ivaí concede título de Cidadão Honorário ao “Seu Tica”

Em sessão solene realizada na noite de quinta-feira (29), no plenário da Câmara de Vereadores de São João do Ivaí, foi entregue o título de Cidadão Honorário a Antônio Borges Filho, o “seu Tica”, hoje com 95 anos. Além de ser um dos pioneiros do município, ele exerceu a função de Juiz de Paz durante 50 anos.


Seu Tica ficou emocionado com a honraria e estava rodeado por seus familiares e amigos. O presidente da Câmara, José Lima Lomba, disse que o título foi entrega por indicação de todos os vereadores. “É um homem que merece o reconhecimento da nossa sociedade pelos relevantes serviços que prestou durante sua trajetória no município. Estamos muito felizes em proporcionar este momento a ele”, afirmou.

O prefeito Fábio Hidek Miura, também se emocionou ao conceder a homenagem, relembrando que Seu Tica é uma pessoa que marcou sua infância e de quem sempre teve admiração. “Cresci tendo contato com o Seu Tica, pois éramos vizinhos. Uma pessoa merecedora dessa homenagem, por sempre ter trabalhado com honradez e ter sido tão importante sua dedicação ao nosso município. Parabéns a todos os envolvidos na outorga desse título”.