sexta-feira, 27 de setembro de 2019

O POVO ESTÁ DE OLHO POLÍTICOS

guala salário de vereador ao de professor em cidade do Sul de Minas

Ideia é acabar com a "disparidade" entre quem tem apenas duas sessões ordinárias por mês, de 30 minutos cada, e quem trabalha cem horas mensais

Por Portal Terra do Mandu

27/09/2019 

    

Os vereadores de Borda da Mata, no Sul de Minas, têm duas sessões ordinárias por mês. Cada reunião dura, em média, 30 minutos. O salário mensal dos parlamentares é de R$ 3.061,80, bruto.

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Já um professor de ensino fundamental na cidade, que trabalha 25 horas semanais, ou 100 horas por mês, tem salário base de R$ 1.598,58.

Um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Borda da Mata pretende acabar com essa "disparidade". A proposta da vereadora Marcela Mary dos Santos Monteiro (PV) é reduzir o salário dos vereadores em 51% para equiparar os vencimentos ao que ganha um professor do ensino fundamental.

A autora do PL justifica que “enquanto um vereador trabalhar duas vezes por mês, um professor precisa cumprir carga horária semanal e ainda ganha valor inferior de um vereador. Porque um vereador pode ganhar mais que um professor? ”, questiona.

A vereadora diz que está visitando as escolas, conversando com os professores. “Eles nem sabiam que, além dos salários, os vereadores têm direito a uma diária de R$ 600 para as viagens que fazem. Os professores estão apoiando e vão na Câmara no dia da votação”, conta autora da proposta.

Se aprovada a redução do salário dos vereadores, os cofres do município vão poupar mais de R$ 200 mil ao ano.

“É uma economia muito grande. No tempo de crise, a gente tem que fazer a nossa parte também”, diz a autora da proposta.

O presidente da Câmara, Benedito Delfino de Mira (PSDB), disse que o projeto deverá ser apreciado em única votação na reunião do dia 11 de outubro. Para ser aprovado, o projeto precisa receber 6 votos, dos 11 vereadores. Se passar, o salário dos vereadores da próxima legislatura, 2021/2024, será de R$ 1.500.

O presidente da Câmara afirma que é a favor de que os vereadores fossem remunerados pelo dia trabalhado. “Meu pai foi vereador 50 anos atrás. Naquela época, eles só recebiam o dia de serviço. Eu era a favor de que, cada reunião que fosse, poder ganhar R$ 100, que é o dia de serviço, e pronto”.

Vereadores combinavam aumentar salários

Na semana passada, em Cambuí, também no Sul de Minas, um projeto que pretendia aumentar os salários dos vereadores de R$ 3.043 para R$ 4.900, um aumento de 61%, deu o que falar.

Às vésperas da votação, vazaram áudios de WhatsApp de vereadores comentando sobre como votar sem alarmar a população. Os áudios revoltaram moradores, que lotaram a Câmara na reunião e a Mesa Diretora foi obrigada a retirar e arquivar a proposta.

 

(Magson Gomes, especial para o EM)

quinta-feira, 26 de setembro de 2019

O CERCO ESTA FECHANDO PARA OS POLITICOS

PF prende ex-governador do Tocantins Marcelo Miranda

O pai dele, Brito Miranda, e o irmão também foram presos. Os três são investigados em operação sobre corrupção.

Por Camila Bomfim e Patrício Reis, TV Globo e G1 TO

26/09/2019

Polícia Federal prende ex-governador do Tocantins Marcelo Miranda (MDB)

A Polícia Federal prendeu preventivamente, nesta quinta-feira (26), o ex-governador de Tocantins Marcelo Miranda (MDB), seu pai, José Edmar Brito Miranda, e seu irmão, Brito Miranda Júnior. Eles são suspeitos de integrar uma organização criminosa que teria causado prejuízo de R$ 300 milhões aos cofres públicos. Entre os crimes investigados estão corrupção, fraude em licitações e desvio de recursos públicos.

Miranda estava em Brasília, no apartamento funcional da mulher, a deputada Dulce Miranda (MDB). Ela não é investigada. Brito, que tem 85 anos, foi preso em Palmas, onde a PF também cumpre um mandado de busca e apreensão na casa do ex-governador. Brito Miranda Júnior estava em Santana do Araguaia (PA). As medidas foram autorizadas pela 4ª Vara Federal de Palmas.

A defesa da família informou que "a princípio não há fatos que justifiquem o pedido de prisão", mas vai se posicionar somente após ter acesso à decisão.

Esta é a segunda ação da PF nesta semana para investigar Marcelo Miranda. Na quarta-feira (25), durante a operação Carotenóides, a polícia prendeu um casal suspeito de ser laranja do ex-governador para o registro de veículos e imóveis.

Agentes da PF ao entrar na casa do ex-governador Marcelo Miranda, em Palmas — Foto: Ana Paula Rehbein/TV Anhanguera

Investigações

O objetivo da operação desta quinta é desarticular uma organização criminosa suspeita de prática constante de atos de corrupção, peculato, fraudes em licitações, desvios de recursos públicos, recebimento de vantagens indevidas, falsificação de documentos e lavagem de capitais.

"Um núcleo familiar, composto por três pessoas influentes no meio político do Tocantins, sempre esteve no centro das investigações, com poderes suficientes para aparelhar o estado, mediante a ocupação de cargos comissionados estratégicos para a atuação da organização criminosa", diz nota da PF.


De acordo com a Polícia Federal, mesmo depois das investigações tornarem-se públicas, o grupo continuou fazendo operações simuladas envolvendo o comércio de gado de corte e empresas de fachada, construção e venda de imóveis.

Investigadores identificaram que os atos ilícitos estão agrupados ao redor de sete grandes eixos econômicos, que envolvem administração de fazendas e de atividades agropecuárias, compra de aeronaves, gestão de empresas de engenharia e construção civil, entre outros.

Mandados judiciais

Ao todo, são cumpridos nesta quinta 11 mandados de busca e apreensão e três mandados de prisão preventiva.

A operação ocorre nas cidades tocantinenses de Palmas, Tocantínia, Tupirama e Araguaína, além de Goiânia, Santana do Araguaia (PA), Sapucaia (PA) e São Felix do Xingu (PA).

Os mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos em endereços de Marcelo e seu pai, Brito Miranda, em seis fazendas e uma empresa no Tocantins. Os alvos também tiveram os sigilos bancários afastados.

O nome da operação desta quita, 12º Trabalho, faz referência ao 12º trabalho de Hércules, seu último e mais complexo desafio, que consistia em capturar Cérbero.

Agentes da PF entrando na casa do ex-governador Marcelo Miranda, em Palmas — Foto: Ana Paula Rehbein/TV Anhanguera

Cassações e outras operações

Marcelo Miranda foi eleito governador do Tocantins três vezes, sendo cassado duas vezes. Ele governou o estado entre 2003 e 2009 e entre 2015 e 2018. A última cassação foi por causa de um avião apreendido em Goiás com material de campanha e R$ 500 mil ligados a campanha do ex-governador em 2014.

Ele também foi eleito senador da República, mas não pôde assumir porque foi considerado inelegível.

Marcelo Miranda já foi alvo de diversas investigações das Polícias Federal:

Reis do Gado (2016): investigou um esquema de lavagem de dinheiro e fraudes em licitações públicas. Miranda chegou a ser conduzido coercitivamente para prestar depoimento no caso. Parentes dele foram indiciados, inclusive o pai, Brito Miranda.Marcapasso (2017): apurou fraudes em licitações, cobrança por cirurgias na rede pública e até a realização de procedimentos desnecessários em pacientes para desviar recursos. O ex-secretário estadual da saúde Henrique Barsanulfo Furtado foi um dos indiciados.Convergência (2017): Miranda foi indiciado em ação sobre fraude em contratos para construção de rodovias.Pontes de Papel (2018): investigou desvios destinados à execução de construção de pontes e rodovias no estado.Lava Jato: um delator da Odebrecht disse que Miranda recebeu R$ 1 milhão para campanha em 2014.

Em 2019, o ex-governador também foi indiciado pela Polícia Civil em um inquérito que apura a existência de servidores fantasmas no governo do Tocantins.

Veja mais notícias da região no G1 Tocantins.

quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Improbidade Administrativa

Ministério Público ajuiza duas Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o Prefeito de São João do Ivai, Fábio Hidek Miura. Os processos tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca de São João do Ivai sobre os números: 0001047-78.2018.8.16.0156 e 0001066-84.2018.8.16.0156. De acordo com os processos, postulam como réus o Prefeito Hidek, Edvilson Bolognini, Silvana da Cruz, Fábio Ceron, Milton da Silva, Nilton da Silva, Welyton Gobetti, Congreção Cristã no Brasil, Rita de Cassia, Leoni Albertini. De acordo com a petição inicial, o Ministério Público alega que os elementos informativos colhidos em Inquérito Civil, revelaram a prática de atos administrativos violadores dos princípios constitucionais que regem a Administração e Pública.

Vale lembrar que os processos encontram se em tramitação.

Improbidade Administrativa

Ex-prefeito de São João do Ivaí é condenado por ato de improbidade administrativa

 25 DE SETEMBRO DE 2019SÃO JOÃO DO IVAÍ

O ex-prefeito de São João do Ivaí Clóvis Bernini Junior (gestões 2005-2008 e 2009-2012), município do Norte Central do estado, foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca.

De acordo com as investigações que motivaram o ajuizamento da ação, o então gestor contratou servidores comissionados para funções que deveriam ser desempenhadas por servidores efetivos (motorista e mecânico), contrariando previsão constitucional de que ocupantes de cargos em comissão devem exercer exclusivamente funções de chefia, direção ou assessoramento.

Anteriormente ao ajuizamento da ação, o MPPR buscou resolver a situação de forma administrativa, com um termo de ajustamento de conduta firmado com o ex-prefeito, que comprometeu-se a regularizar da situação. No entanto, a pretexto de cumprir o TAC, enviou projeto de lei à Câmara de Vereadores que apenas alterava a nomenclatura dos cargos, mantendo os mesmos servidores comissionados nas mesmas funções indevidas.

Sanções – A sentença de condenação, publicada pela Vara da Fazenda Pública da Comarca nesta segunda-feira, 23 de setembro, determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor pelo prazo de cinco anos, a perda de função pública eventualmente ainda desempenhada, o pagamento de multa civil, a proibição de contratar com o poder público pelo período de três anos e o ressarcimento integral do dano causado ao erário com as contratações irregulares.

Autos nº 0000765-74.2017.8.16.0156

Informações para a Imprensa
Assessoria de Comunicação

terça-feira, 24 de setembro de 2019

"Férias merecida".

Prefeito de São João do Ivai, Fábio Hidek Miura pede autorização para Câmara de Vereadores e viaja com familiares para Cancun no México.
Com essa viagem, quem deveria ficar no comando da administração seria a Vice Prefeita, porém Carla Emerenciano está em licença maternidade.

TCE-PR👀

Tribunal julga irregulares contas de 2014 da Câmara de Kaloré e aplica multa

 24 DE SETEMBRO DE 2019KALORÉ

Foto: Google

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2014 da Câmara Municipal de Kaloré, sob responsabilidade da então presidente, vereadora Rita de Cássia Mercúrio do Couto. O motivo foi a falta de comprovação da publicação de dois anexos ao Relatório de Gestão Fiscal, relativos à disponibilidade caixa e à análise de gestão simplificada referente ao segundo semestre de 2013. Devido à decisão, a ex-presidente do Legislativo desse município da região Norte do Estado recebeu uma multa.

Em sua análise inicial, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR havia identificado outras duas impropriedades: a falta do Balanço Patrimonial e do Parecer do Controle Interno. Ambos os itens foram regularizados durante a fase de contraditório.

A CGM, responsável pela instrução do processo, se posicionou pela irregularidade das contas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) seguiu o entendimento da unidade técnica. O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acompanhou ambos e emitiu proposta de voto pela irregularidade das contas daquele ano da Câmara de Kaloré.

O conselheiro determinou a aplicação, à então gestora, da multa prevista no artigo 87, parágrafo 4º, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Com valor original de R$ 725,48, a sanção deverá ser atualizada monetariamente após o trânsito em julgado do processo.

Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 9 de setembro. Em 13 de setembro, Rita de Cássia Mercúrio do Couto ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão nº 2700/19 – Primeira Câmara, veiculado naquela mesma data, na edição nº 2.143 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Pleno do TCE-PR e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução da multa imposta na decisão original.

sexta-feira, 20 de setembro de 2019

PREFEITO DE SÃO JOÃO DO IVAI E MULTADO POR FALHAS NAS CONTAS DE 2013 DE CONSÓRCIO

 20/09/2019

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2013 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da 22ª Regional de Ivaiporã, de responsabilidade de seu então presidente, Fábio Hidek Miura. O ex-gestor da entidade e atual prefeito de São João do Ivaí (gestões 2013-2016 e 2017-2020) recebeu três multas, que totalizam o valor de R$ 4.352,94.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A quantia deve ser devidamente atualizada no momento do trânsito em julgado do processo.

O consórcio da Região Central paranaense é formado, além da sede Ivaiporã, por mais 15 municípios: Arapuã, Ariranha do Ivaí, Cândido de Abreu, Cruzmaltina, Godoy Moreira, Jardim Alegre, Lidianópolis, Lunardelli, Manoel Ribas, Mato Rico, Novas Tebas, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, Santa Maria do Oeste e São João do Ivaí.

A desaprovação da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2013 ocorreu em razão de três irregularidades: a existência de fontes de recursos com saldos a descoberto; o déficit bancário nas contas da entidade; e a contratação irregular de um funcionário na área de assessoria jurídica, atitude que afronta o Prejulgado nº 6 do TCE-PR.

Conforme o texto jurisprudencial, a terceirização de serviços jurídicos somente pode ocorrer quando for comprovada a realização de concurso público infrutífero; por meio de licitação; no prazo previsto no artigo 57, II, da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos); se o valor máximo pago à terceirizada for o mesmo que aquele devido a um servidor efetivo; e desde que seja possível a responsabilização da contratada e haja responsabilidade do gestor pela fiscalização do contrato.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas e pela aplicação de multas ao então gestor da entidade. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR).

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com as manifestações da unidade técnica e do órgão ministerial. Em seu voto, ele relatou que os saldos insuficientes nas contas bancárias da entidade são reflexo da falta de planejamento do gestor e do uso indevido de recursos da receita do consórcio.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por maioria absoluta, na sessão de 30 julho. Em 16 de setembro, Fábio Hidek Miura ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 2104/19 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.129 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do auditor Tiago Alvarez Pedroso, o recurso (Processo 628293/19) será julgado pelo Tribunal Peno. Enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão original.