domingo, 2 de maio de 2021

Correção do FGTS vai render uma bolada aos trabalhadores

Correção do FGTS vai render uma bolada aos trabalhadores

 
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FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como o próprio nome sugere é um fundo que cada trabalhador possui na Caixa Econômica Federal em que a empresa deposita uma porcentagem do salário bruto todos os meses.

O fundo pode contar com diversas contas, como uma conta ativa referente ao emprego atual do trabalhador, bem como com contas inativas, que são referentes aos empregos anteriores.

No entanto, como o FGTS se trata de um fundo obrigatório em que todo empregador é obrigado por lei a recolher o FGTS, além de ter as suas definições claras, poucos questionamentos são feitos., O que pode acabar sendo um erro, pois um dos pontos que precisam sim, ser questionados diz respeito a correção monetária do saldo do FGTS, ou seja, o quanto o saldo na conta dos trabalhadores é corrigido.

Correção do saldo do FGTS

Devido ao entendimento claro sobre às regras e obrigatoriedades do Fundo de Garantia, alguns detalhes importantes acabam sendo deixados de lado, o que de fato pode ser um erro por parte dos trabalhadores.

Um ponto que foi levantado a bandeira sobre o saldo do FGTS, diz respeito a correção monetária do saldo do FGTS, que abriu caminhos de uma discussão relativa ao “recálculo” do Fundo de Garantia entre os anos de 1999 a 2013.

Essa discussão veio a tona, pois durante os anos de 1999 a 2013 a Caixa Econômica Federal que é a responsável por cuidar do fundo, alterou a maneira como o saldo era corrigido, utilizando então o fundo TR (Taxa Referencial), que colocada em prática se mostrou rendendo menos que a própria inflação.

Em função desse ajuste realizado pela Caixa, os trabalhadores que trabalharam de carteira assinada entre os anos de 1999 a 2013 podem ter direito de solicitar a diferença de quanto seria esse saldo, caso o mesmo seja atualizado por índice de benefício. Pois, o índice de correção pode gerar entre 48% a 88% do valor do saldo aos quais os trabalhadores tinham direito.

FGTS

Como solicitar a revisão?

O primeiro passo é saber quem possui direito a revisão do saldo do FGTS. No entanto, em vias de regra todos os trabalhadores que têm o FGTS recolhido, durante o ano de 1999 a 2013, tem direito a reanalise, sendo eles:

  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • Empregado doméstico.

Vale lembrar que mesmo quem já sacou parcial ou totalmente o FGTS desse período pode entrar com ação pedindo a revisão do saldo, pois enquanto estava em conta o mesmo estava rendendo, e é sobre esse valor que será discutido.

Além disso, o trabalhador precisa em primeiro momento procurar por ajuda de um advogado que será o responsável por representa-lo em ação na Justiça Federal, em face da Caixa Econômica Federal, requerendo assim a correção do saldo do FGTS entre o período de 1999 a 2013.

Como requerer a Revisão do FGTS?

Esse pedido deve ser feito por um advogado contra a Caixa Econômica Federal e ocorrerá na via judicial. Nesse tipo de ação o advogado deverá juntar a seguinte documentação:

  • RG
  • CPF
  • Carteira de Trabalho
  • Comprovante de residência atualizado
  • Extrato do FGTS.

Revisão do FGTS será julgada

A revisão do FGTS relativa à correção monetária será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 13 de maio, para ser definido a possibilidade de revisão. Além disso, a Taxa Referencial (TR) desde o ano de 1999 não acompanha a inflação, o que pode ter se tornado um grande prejuízo aos trabalhadores.

Com a jurisprudência do STF reconhecendo a incapacidade da remuneração da poupança de preservar o valor do crédito de precatórios, passaram a existir grandes oportunidades em tese similar envolvendo o FGTS.

Isto porque o fator de correção do FGTS é o mesmo da poupança, a Taxa Referencial (TR), sendo que com o passar do tempo a TR acabou por não recompor o valor da inflação do período, possibilitando ganhos expressivos com a tese de aplicação de outros índices no lugar da TR.

A tese foi reforçada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que está questionando justamente o trecho da disposição legal que estabelece o uso da TR como fator de correção para os depósitos das contas do FGTS. Como o STF já possui entendimento similar e a tese é robusta, há grandes chances de êxito para o advogado.

Conforme projeções já realizadas, um trabalhador que tenha 10 anos de carteira assinada e uma remuneração mensal de R$ 2 mil pode ter saldo superior a R$ 5 mil para receber com a revisão da correção monetária e a substituição da Taxa Referencial (TR) pelo índice de Preços ao Consumido Ampliado (IPCA).

Ainda conforme estimativas, um trabalhador que tenha ao menos 10 anos de carteira assinada e uma remuneração média de R$ 8 mil mensais, pode ter direito a mais de R$ 20 mil para receber com a revisão do saldo.

terça-feira, 6 de abril de 2021

PT revela ‘perplexidade’ com Fux por julgamento contra Lula no STF a justiça poderá ser restabelecida

exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia e Mariana Muniz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

PT revela ‘perplexidade’ com Fux por julgamento contra Lula no STF

  • Partido defende que decisão de Fachin sobre condenações de Lula não deveria ser analisada pelo plenário; Julgamento está marcado para o dia 14

Em nota publicada nesta segunda-feira, a cúpula do PT manifestou “perplexidade” com a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, de marcar para o próximo dia 14 o julgamento pelo plenário da decisão do ministro Edson Fachin que anulou as condenações do ex-presidente Lula na Lava-Jato.

“Causa perplexidade que o presidente do STF tenha marcado para o próximo dia 14 o julgamento, no plenário da Corte, de impugnação apresentada pela Procuradoria Geral da República à decisão monocrática do ministro Fachin, sendo que a competência para tanto é da Segunda Turma”, diz o texto assinado pela presidente do partido, Gleisi Hoffmann e pelos líderes na Câmara e no Senado, Bohn Gass e Paulo Rocha.

Segundo o PT, a decisão de Fachin determinado a anulação dos processos referentes ao ex-presidente Lula na 13ª. Vara Federal de Curitiba por incompetência de jurisdição, e o julgamento da 2ª Turma do STF sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro em relação a Lula” são atos jurídicos corretos, que correspondem plenamente ao que vinha sendo pleiteado desde 2016 pela Defesa do ex-presidente”.

“Agora, o que não causa estranheza é que setores inconformados com a restauração dos direitos políticos de Lula – que em última análise representam o direito livre de voto do povo brasileiro – venham a manifestar, pela imprensa, sua intenção e até mesmo a expectativa de promover uma reviravolta no assunto, uma verdadeira cambalhota jurídica por parte da Suprema Corte”, afirmam.

sexta-feira, 26 de março de 2021

LOCKDOWN NO VALE DO IVAI

LOCKDOWN NO VALE DO IVAI
Reunidos na tarde desta terça-feira (23) pelo sistema virtual, prefeitos da Associação dos Municípios do Vale do Ivaí (Amuvi) defenderam a necessidade de um lockdown total nos 26 municípios da região e em todo o Paraná, como forma de estancar o avanço da Covid-19 junto à população. Os 15 prefeitos que participaram do encontro manifestaram a disposição de adotar tal medida, porém desde que o governador Ratinho Junior (PSD) faça o mesmo em todo o Estado.

A proposta será apresentada ao governador pelo presidente da Amuvi, prefeito Ylson Álvaro Cantagallo (PSD), o Gallo, de Faxinal.

A sugestão da Amuvi é para que se feche tudo na região e no Paraná durante pelo menos sete dias, a partir do dia 1º de abril (quinta-feira), emendando todo o feriadão da Semana Santa e prolongando-se até a quarta-feira da semana seguinte. Durante este período não funcionaria nada, nem posto de combustível, ficando abertas apenas as cooperativas para recebimento da safra agrícola. Aos restaurantes seria permitida apenas a entrega de refeições da porta para fora.

Conforme Gallo, o agravamento da situação por causa da Covid está cada vez mais preocupante. Segundo ele, os hospitais da região, principalmente os de Ivaiporã e Apucarana, já estão com os leitos de UTI esgotados e o estoque de medicamentos também está no fim. E todo dia está morrendo gente infectada por esta doença.CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Na sua avaliação, o lockdown é uma medida drástica, porém necessária para fazer com que as pessoas fiquem em casa, evitem aglomerações e cumpram todas as regras sanitárias estabelecidas pela saúde pública. “Sabemos que o efeito negativo na economia dos municípios é grande, mas quanto vale uma vida, uma vida não tem preço, não”, argumenta Gallo, que passou mais de vinte dias internado com Covid e diz ter passado por momentos difíceis.

O prefeito de Ivaiporã e vice-presidente da Amuvi, Luiz Carlos Gil (PSD), se manifestou a favor do lockdown total, porém desde que todos os 26 municípios da Amuvi participem. “Não adianta um município fechar tudo e o outro não fechar nada. E se o Paraná todo adotar o lockdown melhor ainda, assim não ficamos sozinhos”, argumentou.

Para Carlos Gil, o fechamento total do comércio e de outras atividades ajuda a evitar o contágio pelo coronavírus. Segundo ele, depois de cinco dias de lockdown já vai cair o número de pessoas que procuram atendimento na Central de Covid e também o número de infectados.

terça-feira, 9 de março de 2021

Novo decreto Municipal de São João Do Ivaí


Prefeitura de São João do Ivaí publica novo decreto e altera horário do “Toque de Recolher”

Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico dessa segunda-feira (08), o decreto 96/2021, que institui medidas temporárias de prevenção à Covid-19. As medidas publicadas no novo decreto são válidas até o dia 04 de abril, feriado de páscoa, e poderão ser alteradas a qualquer tempo.

Uma mudança em destaque é no horário do “Toque de Recolher”, que passa a ser das 19h às 06h00. Durante este horário, nenhum comércio deverá atender de portas abertas, ficando liberado apenas o Delivery até às 00h00. A venda de bebida alcoólica é permitida pelo Delivery até às 21h00. Vale destacar que os restaurantes e lanchonetes não podem servir no estabelecimento.

Está proibido receber pessoas de outras cidades, gerando multa para o morador hospedeiro. A circulação em parques e praças também foi restringida. Veja o decreto completo: http://www.controlemunicipal.com.br/site/diario/publicacao.php?id=173903&id_cliente=59