sexta-feira, 30 de agosto de 2019

POLÍTICA CRÉDITO CANAL HP

sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Câmara de São João do Ivaí concede título de Cidadão Honorário ao “Seu Tica”

Em sessão solene realizada na noite de quinta-feira (29), no plenário da Câmara de Vereadores de São João do Ivaí, foi entregue o título de Cidadão Honorário a Antônio Borges Filho, o “seu Tica”, hoje com 95 anos. Além de ser um dos pioneiros do município, ele exerceu a função de Juiz de Paz durante 50 anos.


Seu Tica ficou emocionado com a honraria e estava rodeado por seus familiares e amigos. O presidente da Câmara, José Lima Lomba, disse que o título foi entrega por indicação de todos os vereadores. “É um homem que merece o reconhecimento da nossa sociedade pelos relevantes serviços que prestou durante sua trajetória no município. Estamos muito felizes em proporcionar este momento a ele”, afirmou.

O prefeito Fábio Hidek Miura, também se emocionou ao conceder a homenagem, relembrando que Seu Tica é uma pessoa que marcou sua infância e de quem sempre teve admiração. “Cresci tendo contato com o Seu Tica, pois éramos vizinhos. Uma pessoa merecedora dessa homenagem, por sempre ter trabalhado com honradez e ter sido tão importante sua dedicação ao nosso município. Parabéns a todos os envolvidos na outorga desse título”.


quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Página policial

quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Assassinato do ex-prefeito de Laranjal é filmado por câmera de monitoramento de padaria


Uma câmera de monitoramento flagrou o assassinato do ex-prefeito de Laranjal, Riolando Caetano de Freitas, de 65 anos. Ele foi morto na noite de ontem (28), no centro da cidade.

Pelas imagens do circuito interno da  padaria o crime ocorreu às 20h36. Riolando, que estava de camiseta branca já com manchas de sangue nas costas entra na panificadora e o assassino continua atirando.

Segundo informação de populares, o assassino seria um servidor da saúde da prefeitura de Laranjal. A polícia da região realizou patrulhamento, mas até o início da madrugada de hoje não havia localizado o autor dos disparos. Populares comentam que a motivação do crime pode ter sido passional. Riolando foi prefeito por dois mandados em Laranjal (1993/1996 – 2001/2004). (Informações Tribuna do Norte e Portal Nossa Gente) 

VEJA A CENA DO CRIME:

quarta-feira, 28 de agosto de 2019

A velha política no Brasil

Prefeito de São João do Ivaí, Fábio Hidek Miura recebe multa
administrativa por irregularidades na conta de 2013 do
Consórcio Intermunicipal de Saúde da 22ª Regional de Saúde de
Ivaiporã.(fonte TCE-Pr).

Os membros da Segunda Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
PARANÁ, nos termos do voto do relator, Conselheiro IVAN LELIS BONILHA,
por maioria absoluta, em:
I- julgar, com fundamento no artigo 16, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar
Estadual nº 113/2005[17], irregulares as contas apresentadas pelo Consórcio
Intermunicipal de Saúde da 22ª Regional de Saúde de Ivaiporã, do exercício de
2013, de responsabilidade do senhor Fábio Hidek Miura, em razão de:
a) fontes de recursos com saldos a descoberto;
b) contas bancárias com saldos a descoberto;
c) funções de assessoria jurídica realizadas de forma contrária ao Prejulgado nº 6;
II- aplicar, ao senhor Fábio Hidek Miura, por três vezes, a multa administrativa
prevista no artigo 87, inciso IV, alínea “g”, da Lei Complementar Estadual nº
113/2005[18];
III- encaminhar os autos, após o trânsito em julgado, à Coordenadoria de
Execuções[19] para os devidos fins.

Votaram, nos termos acima, os Conselheiros IVAN LELIS BONILHA e IVENS
ZSCHOERPER LINHARES. O Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
votou pela regularidade das contas com ressalvas (voto vencido).

O QUE OUTROS BLOGS NÃO mostra , nós mostramos aqui .

ESTAMOS DE OLHO

terça-feira, 20 de agosto de 2019

Politica começa a esquentar em São João do Ivaí Pr

ELEIÇÕES 2020: Canal HP apresenta lista dos possíveis candidatos a prefeito em São João do Ivaí

As eleições acontecem no dia 04 de outubro de 2020. Faltam mais de 14 meses para a população de São João do Ivaí escolher o novo chefe do executivo e os nove vereadores que serão encarregados de cuidar dos interesses do município no período 2021-2024. Ainda tem muita água para rolar, visto que os candidatos são definidos obrigatoriamente nas convenções partidárias, e tudo depende também do consenso entre as siglas que formam as coligações. 

Mas, o Canal HP se antecipou, a pedido de muitos seguidores do blog, e foi atrás de sondar alguns nomes que possivelmente disputarão as eleições para o cargo de prefeito. Vale destacar que tentamos entrar em contato com todas as pessoas que são citadas nas ruas e que a população acredita que vão colocar seus nomes à disposição.

As pessoas que confirmaram que são pré-candidatos a prefeito são: Carla Emerenciano (atual vice-prefeita); José Lomba (atual presidente da Câmara); o ex-vereador Adeilde Alves de Souza, o Grilo; Professor Sandro Armelin, o Naná, e Mauro Messias, o Maurão.

Fizemos contato com outros nomes ligados à história política do município. O atual diretor do Colégio Estadual Arthur de Azevedo e ex-vice-prefeito, Adilson José Lopes, o Professor Caveira, disse que não tem pretensão e que já fez sua contribuição ao desenvolvimento do município. Em contato com pessoas próximas ao ex-prefeito, Clóvis Bernini Junior,  o Juninho, obtivemos a informação que por hora não haveria uma manifestação concreta sobre o lançamento de sua candidatura. 

Ainda, comenta-se pelas ruas o nome do empresário Edgar Caetano (da Romar). Entramos em contato com ele, e o mesmo disse que são apenas boatos, que não existe uma posição concreta sobre o assunto.

(O blog deixa o espaço aberto para manifestação de outros pretendentes)

É importante ressaltar que cada pré-candidato anunciado pertence a um partido e que muita coisa pode mudar até o prazo máximo das convenções. Alianças podem acontecer, como algum deles abrir mão da majoritária para compor como vice, por exemplo. O Canal HP ficará de olho para informar a população. Enquanto isso, os são-joanenses vão analisando a pessoa que consideram mais preparada para assumir a prefeitura. 

quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Politica

TCE-PR multa ex-prefeito e ex-pregoeira de Marumbi por irregularidades

 14 DE AGOSTO DE 2019MARUMBI

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o ex-prefeito de Marumbi Marlon Castro Pavesi Pini (gestão 2013-2016) e a ex-pregoeira desse município do Norte paranaense. Eles foram penalizados, respectivamente, em R$ 2.901,96 e R$ 1.450,98. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As quantias devem ser corrigidas monetariamente quando do trânsito em julgado da decisão, que já foi alvo de recurso.

As multas foram aplicadas em função de irregularidades apuradas em Relatório de Inspeção realizada pela então Diretoria de Contas Municipais (DCM) do Tribunal para averiguar problemas na gestão de Marumbi. O procedimento integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) do Tribunal de 2014.

De todos os apontamentos feitos pela unidade técnica, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, votou pela irregularidade de dois deles. O primeiro diz respeito à nulidade do Pregão nº 14/2013, que era destinado à aquisição de material de expediente e foi vencido por uma empresa cuja metade do capital social era de propriedade da irmã do então controlador interno do município, Thiago Garcia – o que não é permitido. Já o segundo refere-se à realização de despesas de diversos tipos sem o devido procedimento licitatório naquele mesmo ano.

Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de 2 de julho. Em 1º de agosto, Micheli ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 1812/19 – Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.099 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Fernando Guimarães, o recurso (Processo 515480/19) será julgado pelo Pleno do Tribunal e, enquanto ele tramita, fica suspensa a execução das multas aplicadas na decisão original.

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR