terça-feira, 17 de novembro de 2020

Whatsapp entrará em pagamentos no Brasil; veja como vai funcionar


Além do Whatsapp, o Banco Central está conversando com o Google e outras big techs, segundo o presidente.

Nesta segunda-feira (16), o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, afirmou que em breve o Whatsapp, aplicativo de mensagens do Facebook, entrará em pagamentos.

Em coletiva de imprensa, Campos Neto informou que a empresa começará com transferências de valores, no sistema conhecido como P2P. “Whatsapp vai entrar, vai começar fazendo P2P em breve.

“Whatsapp vai entrar, vai começar fazendo P2P em breve. Eu tenho conversado bastante com o CEO do Whatsapp, inclusive ele tem me dito que o processo no Banco Central foi mais rápido do que em outros países”, disse.

“Então a gente está avançando bastante com o processo, vai começar com P2P e depois vai fazer P2M (transferência entre pessoas e estabelecimentos). Nossa única preocupação é passar por todos os critérios de aprovação e que a gente tenha sistema que fomente competição, do mesmo jeito que estamos conversando com Google e com outros”, completou.

Ainda, além do Whatsapp, o Banco Central está conversando com o Google e outras big techs, segundo o presidente.

segunda-feira, 16 de novembro de 2020

ELEIÇÕES EM SÃO JOÃO DO IVAÍ PR

Carla Emerenciano, do PSL, é eleita prefeita de São João do Ivaí

Ela teve 50,79% dos votos dados a todos os candidatos e derrotou Grilo, que ficou em segundo lugar com 49,21%.

 


Carla Emerenciano, do PSL, foi eleita, neste domingo (15), prefeita de São João do Ivaí (PR) para os próximos quatro anos. Ao fim da apuração, Carla Emerenciano teve 50,79% dos votos. Foram 3.405 votos no total.

A candidata derrotou Grilo, que ficou em segundo lugar com 49,21% (3.299 votos).

A eleição em São João do Ivaí teve 19,05% de abstenção, 1,76% votos brancos e 4,82% votos nulos.

Carla Emerenciano tem 40 anos, é casada, tem superior completo e declara ao TSE a ocupação de enfermeira. Ela tem um patrimônio declarado de R$ 188.482,28.

O vice é Danilo Parpinelli, do PSL, que tem 37 anos.

Os dois fazem parte da coligação Para Cuidar da Nossa Cidade e da Nossa Gente, formada pelos partidos PP, PTB, PSL, DEM, PSD e PSC.

Veja o resultado após o fim da apuração:
Carla Emerenciano - PSL - 50,79%
Grilo - PL - 49,21%

* Esta reportagem foi produzida de modo automático com o apoio de um sistema de inteligência artificial e foi revisada por um jornalista do G1 antes de ser publicada. Se houver novas informações relevantes, a reportagem pode ser atualizada. Saiba mais sobre o sistema de inteligência artificial usado pelo G1 em g1.com.br/eleicoes

segunda-feira, 9 de novembro de 2020

ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS NO USA

O mundo todo vem se perguntando (e o Brasil não está fora disso) quem na realidade é o vencedor desta batalha eleitoral que ocorre nos Estados Unidos. 

É claro, a imprensa esquerdista mundial vem informando que JOE BIDEN venceu as eleições e já é o novo Presidente dos Estados Unidos. Isso é verdade? A resposta é NÃO! E eu vou te explicar o porquê.
As eleições na América são “indiretas”, ao passo que no Brasil elas são “diretas”. No Brasil quem escolhe o novo presidente eleito é o povo, ao depositar seu voto no dia das eleições. O candidato que obtiver o maior número de votos populares já está eleito Presidente da República.

Nos EUA não funciona assim. Os votos que a população deposita nas urnas é simplesmente para definir o número de delegados que cada estado terá. Ao serem eleitos esses delegados, eles sim terão direito de votar de forma “direta” no candidato de sua escolha. É o que chamamos de “COLÉGIO ELEITORAL”.

A reunião do Colégio Eleitoral ocorre no dia 14 de dezembro, ocasião em que os delegados se reunirão para fazer a sua escolha. Por isso, nada impede que ocorra uma grande virada no Colégio Eleitoral, e DONALD TRUMP venha a ser o presidente eleito este ano.

Você acha isso impossível? Então veja:

Desde 1804, cinco presidentes já foram eleitos pelo Colégio Eleitoral, numa grande virada contra o voto popular. O mais recente aconteceu em 2016, com o próprio Presidente Trump. Naquele ano o republicano Donald Trump tinha recebido 46% dos votos populares contra 48% da democrata Hillary Clinton. Se fosse considerar a vontade popular, Hillary teria sido eleita Presidente. Porém, no colégio eleitoral Trump obteve 304 votos, contra 227 votos de Hillary Clinton. Resultado esse que beneficiou Trump, tornando-o Presidente da República.

Fora a votação necessária do Colégio Eleitoral para o candidato ser considerado presidente eleito, existe ainda o fato de a contagem de votos desta eleição de 2020 ter sido “judicializada” em diversos estados, o que permite que apenas a SUPREMA CORTE AMERICANA se pronuncie sobre quem será o vencedor desta disputa eleitoral. O resultado final só será conhecido no dia 06 de janeiro de 2021, na sessão do Congresso que contará os votos dos delegados. O presidente eleito tomará posse então no dia 20 de janeiro seguinte.

Portanto, a iniciativa das emissoras de TV esquerdistas em declarar JOE BIDEN como presidente eleito não confere com a realidade. Nos EUA apenas 4 redes de TV vem informando o público com imparcialidade. As demais seguem a linha de disseminação de apoio à Joe Biden. No Brasil, como já era esperado, a REDE GLOBO tem divulgado com entusiasmo a prematura classificação do candidato democrata. 

“ESCREVER OU NOTICIAR FAKE NEWS É CONSTRANGER O DIREITO E O DEVER DE INFORMAR A VERDADE”.

Fonte:

Texto baseado nas informações fornecidas pelo ilustre advogado de Porto Alegre, Dr. Pedro Lagomarcino.

sábado, 7 de novembro de 2020

ELEIÇÃO NO USA LONGE DO FIM

Em 2000, eleição nos EUA foi judicializada e resultado levou mais de um mês

Foto de 19 de dezembro de 2000, o vice-presidente Al Gore acompanha o presidente eleito George W. Bush para uma reunião - Arquivo/Reuters
Foto de 19 de dezembro de 2000, o vice-presidente Al Gore acompanha o presidente eleito George W. Bush para uma reuniãoImagem: Arquivo/Reuters

Carolina Marins

Do UOL*, em São Paulo

06/11/2020 19h31

Há três dias hoje, o resultado das eleições nos EUA segue indefinido, e há chances de demorar ainda mais. A última vez que um resultado demorou tanto foi em 2000, na famosa disputa entre George W. Bush e Al Gore, quando houve judicialização e o resultado só saiu 37 dias depois.

Na época, os americanos tiveram que esperar cinco semanas para que o republicano Bush fosse nomeado presidente, em detrimento do democrata Al Gore. Uma batalha judicial deixou o país em suspense e exigiu arbitragem sem precedentes da Suprema Corte.

Se hoje as tensões estão ao redor dos estados da Pensilvânia, Geórgia, Nevada e Wisconsin, naquele ano a batalha foi no estado-chave da Flórida.

Os candidatos Donald Trump e Joe Biden estão há dois dias estacionados com seus 253 votos para o democrata e 214 para o republicano, segundo o jornal americano The New York Times.

Com as ameaças de Trump de que irá judicializar a eleição e os pedidos de recontagem de votos, ainda não se sabe quando o resultado deve sair. Gritos como "Parem as contagens" ocorreram em 2000 e se repetem agora, inclusive na voz do próprio presidente.

Bush X Al Gore

A disputa Bush versus Al Gore ocorreu em 7 de novembro de 2000. Bush era governador do Texas na ocasião e Al Gore era vice-presidente.

A tensão começou quando as televisões, em uma disputa de quem daria o resultado primeiro, declararam um vencedor na Flórida, embora a diferença entre os dois candidatos fosse de apenas 0,5 ponto em um estado com valiosos 29 delegados.

As redes de televisão primeiro deram a Gore a vitória no estado-chave, depois a Bush.

Al Gore chegou a parabenizar Bush, e estava a caminho de fazer o seu discurso de derrota, quando foi notada que a situação no estado não estava clara. Ele ligou novamente para Bush para retirar as felicitações e iniciou-se as batalhas. Tudo isso na madrugada de 7 para 8 de novembro.

Logo em seguida, várias irregularidades foram denunciadas na Flórida, então governada por Jeff Bush, irmão do candidato republicano: uma urna foi encontrada em uma escola e milhares de votos foram invalidados no condado de Palm Beach, com população majoritariamente negra, entre outros.

Decisão na Suprema Corte

A longa batalha legal começou após a alegação de Gore, em 9 de novembro, de conduzir uma contagem manual em quatro condados do estado, incluindo Palm Beach.

No cerne da confusão, estava o fato de as máquinas de perfuração usadas em Palm Beach para contar os votos não marcaram bem as cédulas, saturando a comissão eleitoral que deveria decidir sobre a validade do voto.

Em 26 de novembro, a Flórida proclamou a vitória de Bush por uma diferença de 537 votos. Al Gore rejeitou o resultado, alegando que milhares de votos não foram contabilizados.

Em 8 de dezembro, a Suprema Corte da Flórida decidiu a favor do candidato democrata, ordenando a recontagem manual de mais de 45.000 cédulas ignoradas pelas máquinas. No entanto, a Suprema Corte dos Estados Unidos interrompeu esse processo em resposta a um pedido de Bush.

Em 12 de dezembro, a máxima corte, em sua primeira intervenção em uma eleição presidencial, determinou que o prazo para a recontagem manual havia se esgotado, pois tinha expirado o prazo para os estados resolverem os conflitos decorrentes das eleições e indicarem seus eleitores no Colégio Eleitoral.

Assim, Bush foi eleito presidente por 271 votos do Colégio, um a mais que os 270 exigidos. Gore não chegou à Casa Branca apesar de registrar mais votos nacionalmente, algo que não acontecia desde 1888.

O juiz da Suprema Corte, John Paul Stevens, que votou contra a decisão, disse: "Embora a identidade do vencedor nunca seja conhecida com certeza total, a identidade do perdedor é perfeitamente clara: a confiança do país em seus juízes".

Al Gore reconheceu, então, a derrota: "Há pouco, falei com George W. Bush e o cumprimentei por se tornar o 43º presidente dos Estados Unidos. E prometi a ele que, desta vez, não voltarei a ligar [para retirar a felicitação]".

O caso repercute nos Estados Unidos até hoje e provocou mudanças nas eleições do país, em especial na contagem dos votos. O que justifica a cautela da Pensilvânia em contar cada um dos votos, evitando assim um novo caso "Flórida de 2000".

Uma cena semelhante que ocorreu ontem nos EUA e em 2000 foi uma multidão pedindo que parassem as contagens. Na época, um grupo de apoiadores republicanos no condado de Miami queriam impedir a recontagem de votos no local.

*Com AFP

quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Notícia de lunardelli

PARANÁ

Prefeito de Lunardelli é punido por desrespeitar regra do concurso público

Entre outros itens, foi apontada a realização de terceirização indevida de mão de obra por parte da administração.

Publicado

 

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu parcialmente Denúncia apresentada por Amanda Borges Albuquerque, ex-servidora do Município de Lunardelli. Entre outros itens, ela apontou a realização de terceirização indevida de mão de obra por parte da administração desse município da Região Central do Paraná.

Na petição, a interessada narrou que, no ano passado, pediu exoneração do cargo de engenheira civil, o qual ocupava desde 2016, após aprovação em concurso público. Segundo ela, seu ato foi motivado pela decisão tomada pela prefeitura de reduzir sua remuneração, pois o salário que estava sendo pago com base no edital do certame era superior ao previsto em lei municipal.

Contudo, em vez de convocar o próximo candidato classificado no concurso, que seguia válido, a administração do município decidiu contratar, via dispensa de licitação, empresa terceirizada para prestar serviços de engenharia pelo valor médio mensal de R$ 6.390,00 – quantia superior em 21,7% aos R$ 5.252,71 recebidos pela denunciante a título de sua última remuneração e pela mesma jornada de trabalho.

A razão alegada pela prefeitura para agir dessa forma foi a suposta impossibilidade de nomear novo servidor público, tendo em vista que o município estava destinando 51,8% de sua Receita Corrente Líquida (RCL) para o custeio de pessoal, índice superior ao limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Decisão

No entanto, para o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, a alegação da administração municipal é improcedente, pois a nomeação preencheria cargo vago, não resultando, assim, em qualquer aumento efetivo nas despesas funcionais do ente público. Por outro lado, foi observado incremento de gastos devido à própria solução imprópria adotada pela prefeitura, a qual gerou um dano de R$ 433,74 ao longo dos cinco meses de duração do contrato, conforme calculado pela área técnica do TCE-PR.

Em função disso, o conselheiro manifestou-se pela irregularidade da terceirização e pela emissão de determinação para que o prefeito de Lunardelli, Reinaldo Grola (gestão 2017-2020), restitua o valor apurado do prejuízo ao cofre municipal. O relator defendeu ainda a aplicação de multa proporcional correspondente a 30% do valor do dano – ou seja, R$ 130,12 – e de sanção administrativa de R$ 4.274,40 ao gestor.

As penalizações estão previstas nos artigos 87, inciso IV, e 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa administrativa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,86 em outubro. Todos os valores devem ser corrigidos monetariamente assim que o processo transitar em julgado.

O relator ainda posicionou-se pelo encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do Tribunal, para que a unidade tome as medidas cabíveis diante da não localização, no sistema do órgão de controle, do processo de admissão e do requerimento de análise técnica referentes ao edital do referido concurso público, publicado pelo Município de Lunardelli em 2015.

Por fim, Artagão considerou que a administração agiu corretamente ao decidir diminuir a remuneração da servidora para adequá-la àquela prevista em lei municipal. Segundo ele, havendo divergência entre o instrumento convocatório e a norma legal, a última deve prevalecer, em nome dos princípios constitucionais da legalidade e da autotutela.

Acompanhando integralmente o entendimento manifestado pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão virtual nº  11, concluída em 1º de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2760/20 – Tribunal Pleno, publicado no dia 9 do mesmo mês, na edição nº 2.399 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Fonte: TCE-PR