quinta-feira, 18 de agosto de 2022

Nova pesquisa agora aponta Alvaro Dias liderando disputa pelo Senado no Paraná

2022

Nova pesquisa agora aponta Alvaro Dias liderando disputa pelo Senado no Paraná

Atual senador aparece com 31% das intenções de voto, enquanto que o ex-juiz Sergio Moro figura com 27%. Paulo Martins está em terceiro, com 9%

18/08/2022 
Por: Da redação
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Alvaro Dias e Sergio Moro polarizam a disputa o Senado
Alvaro Dias e Sergio Moro polarizam a disputa o Senado

Foi divulgada nesta quinta-feira (18) mais uma pesquisa eleitoral para senador no Paraná. A pesquisa Ipespe aponta Alvaro Dias (Podemos) na liderança com 31% dos votos. O ex-juiz Sergio Moro (União Brasil) aparece com 27% e Paulo Martins (PL) com 9%. Aline Sleutjes (Pros) e Orlando Pessuti (MDB) têm 3% das intenções e as candidatas Desiree Salgado (PDT) e Rosane Pereira (PV) são apontadas com apenas 1%. Os demais postulantes não pontuaram. Nenhum / Branco/ Nulo: 13%. Não sabe/não respondeu: 12%.

MR.IMPÉRIO IDEAL RECICLAGEM 

SÃO JOÃO DO IVAI PARANÁ 

No quesito rejeição, Sergio Moro lidera a lista com 30% dos paranaenses pesquisados afirmando que não votariam no ex-juiz de jeito nenhum. Em segundo está o senador Alvaro Dias, que aparece com 17%. Já Paulo Martins tem o mesmo número de rejeição que de intenção de votos: 9%.

A pesquisa do Ipespe foi liberada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) nesta quinta-feira (18), após despacho da juíza auxiliar Melissa de Azevedo Olivas, que revogou liminar que ela mesmo havia concedida a pedido da candidata Aline Sleutjes, no início da semana, devido a ausência de assinatura/certificação digital de profissional estatístico devidamente registrado no Conselho Regional de Estatística. 

A pesquisa foi realizada entre os dias 13 e 15 de agosto. Foram ouvidos, por telefone, mil pessoas de todas as regiões do Paraná com mais de 16 anos. Ela foi contratada pelo Podemos/Paraná. A margem de erro é de 3,2% para mais ou para menos e o intervalo de confiança é de 95,5%. A pesquisa está registrada no TSE sob os protocolos BR-03631/2022 e PR-05888/2022.

Por que o Preto no Branco publica as pesquisas?

Preto no Branco publica todas as pesquisas de intenção de voto realizadas pelos principais institutos de opinião pública do país, devidamente registradas junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As pesquisas de intenção de voto fazem uma leitura de momento, com base em amostras representativas da população. Métodos de entrevistas, a composição e o número da amostra e até mesmo a forma como uma pergunta é feita são fatores que podem influenciar o resultado. Por isso é importante ficar atento às informações de metodologias.

Preto no Branco considera que as pesquisas eleitorais, longe de serem uma previsão do resultado das eleições, são uma ferramenta de informação à disposição do leitor.

BRASILMPE Cobra Certidão Criminal De Lula, E Candidatura É Ameaçada


BRASILMPE Cobra Certidão Criminal De Lula, E Candidatura É Ameaçada

Vice-procurador-geral cobrou as certidões criminais de primeira e segunda instância dos 12 processos em que petista está envolvido

Por

ContraFatos

Publicado em

15 horas atrás

Vice-procurador-geral cobrou as certidões criminais de primeira e segunda instância dos 12 processos em que petista está envolvido

Candidato ao Palácio do Planalto, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) corre riscos de ter sua candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral. O vice-procurador-geral Paulo Gonet cobrou, em despacho enviado a coligação Brasil da Esperança na segunda-feira (15), a apresentação, por parte do petista, das certidões criminais de primeira e segunda instância dos 12 processos em que ele está envolvido.

A entrega dos documentos é primordial para que Lula não seja enquadrado na lei da Ficha Limpa por eventuais condenações em segunda instância. No despacho, Gonet Branco diz que pode impugnar a candidatura caso as certidões não sejam apresentadas. A informação é do O Antagonista.

– O candidato limitou-se a juntar certidões criminais alusivas a execuções criminais, faltando as certidões criminais de 1ª e 2ª instâncias da Justiça Estadual, expedidas para fins eleitorais – argumentou o procurador.

Nesta quarta-feira (17), em entrevista à Rádio Super FM, de Belo Horizonte, o ex-presidente criticou a Lei da Ficha Limpa. Lula disse que pretende “rediscutir” a proposta aprovada em 2010 em um eventual terceiro mandato.


terça-feira, 16 de agosto de 2022

2022Cláusula de Barreira: a conta para um deputado estadual se eleger

2022

Cláusula de Barreira: a conta para um deputado estadual se eleger

João Gustavo Bersch*

16/08/2022 às 10h42
Por: Da redação
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Advogado João Gustavo Bersch
Advogado João Gustavo Bersch

Como se sabe, os cargos pertencentes ao parlamento, e no caso leia-se Assembleia Legislativa do Estado do Paraná - ALEP, são regidos pela representatividade proporcional.

Para o preenchimento de uma das 54 (cinquenta e quatro) vagas existentes na ALEP, faz-se necessário que o partido alcance o quociente eleitoral (não é coeficiente), na qual se dividirá o número de votos válidos pelas vagas a serem preenchidas, conforme prevê o artigo 106 do Código Eleitoral.

Tomando por base os números da Eleição de 2018, o Estado do Paraná teve 5.696.515 de votos válidos, que divididos pelas 54 vagas da ALEP, nos fornece o número de 105.491 votos como quociente eleitoral. Ou seja, para que o partido/federação tenha direito a uma vaga direta, tem que fazer 105.491 votos.

Somado o total de votos que os partidos/federações e candidatos daquelas agremiações receberam, passa-se a calcular a distribuição destas vagas aos partidos e consequentemente aos candidatos mais votados destes partidos.

Para saber quantas vagas o partido/federação tem direito, com base no artigo 107 do Código Eleitoral, se calcula o quociente partidário, que corresponde ao total de votos recebido pelo partido/federação dividido pelo quociente eleitoral.

Como forma de evitar que candidatos com votações inexpressivas assumissem vagas aproveitando-se das expressivas votações dos candidatos “puxadores de voto”, coibindo o chamado “efeito Tiririca” na política brasileira, o legislador criou as cláusulas de barreiras.

A primeira cláusula de barreira, que podemos chamar de cláusula de barreira individual, está prevista no artigo 108 do Código Eleitoral, e determina que apenas terá condição de se eleger diretamente, aquele candidato que alcançar número de votos igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, no caso do Paraná, levando em consideração os dados de 2018, seria uma quantia de 10.549 votos.

Quando o partido/federação não tiver a quantidade de votos suficientes para alcançar a vaga na forma direta, poderá participar da distribuição das chamadas sobra de vagas.

O cálculo da sobra das vagas, previsto no inciso I do artigo 109 do Código Eleitoral, corresponde ao total de votos recebido pelo partido/federação, dividido pelas vagas conquistadas de forma direta, mais 1, ficando a vaga para quem obter a maior média, repetindo-se a operação para cada uma das vagas a serem preenchidas.

Contudo, apenas poderão participar da distribuição das vagas remanescentes, não preenchidas diretamente, os partidos que somarem pelo menos 80% do quociente eleitoral, no caso, 84.392 votos.

E é neste momento que chega a segunda cláusula de barreira, prevista pelos §§ 1º e 2 do artigo 109 do Código Eleitoral.

Nominalmente, para o candidato participar da distribuição destas sobras de vagas, deverá ter recebido pelo menos 20% dos votos previsto pelo quociente eleitoral, ou seja, 21.098 votos.

Em resumo (levando em consideração os dados das Eleições de 2018):

1) para o partido ter direito a uma vaga direta ele precisará obter 105.491 votos (quociente eleitoral);

2) para poder participar da disputa das sobras, o partido que não obter a vaga direta, terá de fazer pelo menos 84.392 votos (80% do quociente eleitoral);

3) para poder ser beneficiário da vaga obtida diretamente pelo partido, o candidato deverá fazer ao menos 10.549 votos (10% do quociente eleitoral);

4) para poder participar da distribuição da sobra de votos, o candidato deverá ter obtido pelo menos 21.098 votos (20% do quociente eleitoral).

*João Gustavo Bersch é advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 43.455, pós-graduado em Direito Administrativo, sócio proprietário do Escritório Bersch Advocacia, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PR, e Secretário-Geral da OAB Subseção de Marechal Cândido Rondon.

segunda-feira, 15 de agosto de 2022

TSE decide sobre comando do PRTB, disputado entre herdeiros de Levy Fidelix

TSE decide sobre comando do PRTB, disputado entre herdeiros de Levy Fidelix

Por 

O Tribunal Superior Eleitoral vai tomar nesta semana uma decisão sobre o comando do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). O cargo é disputado entre a atual presidente e viúva de Levy Fidelix, Aldinea Fidelix, e o irmão do criador da sigla, Júlio Cezar Fidelix.

Viúva e irmão de Levy Fidelix protagonizam disputa pela presidência do partido

Em petição, Júlio defende que o partido o elegeu há oito meses, durante convenção nacional, para suceder o irmão. Levy Fidelix faleceu em abril do ano passado por complicações da Covid-19.

Júlio afirma que a viúva se nega a reconhecê-lo como presidente eleito da sigla. "A demandada não foi eleita para o cargo de presidente. A ré tomou posse no cargo de presidente na qualidade de primeira vice-presidente eleita da agremiação partidária", argumenta o documento.

O irmão do fundador do PRTB ainda alega que a posse de Aldenia não foi submetida a referendo da convenção nacional ou do diretório nacional. A petição também destaca que o prazo para o registro de candidaturas termina no próximo dia 15 de agosto.

"O autor pediu tutela de urgência para assegurar ao requerente o exercício do cargo de presidente, tudo para que possa influenciar no processo eleitoral, estabelecer diretrizes aos diretórios estaduais, ratificar ou substituir candidatos ou definir se o partido integrará coligação para o cargo de presidente da República", diz o texto.

O TSE decidirá o conflito a partir de um julgamento do Supremo Tribunal Federal que reconheceu, em sede de controle abstrato, a importância da democracia interna nos partidos.

Na decisão, o ministro Ricardo Lewandowski determinou que "a democracia intrapartidária vem sendo reconhecida como pilar de uma sociedade democrática, tanto na jurisprudência do STF quanto do TSE" e que a ausência de democracia "em partidos políticos acarreta graves consequências para o regime democrático e representativo".

Clique aqui para ler o documento

quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Moraes será o relator do pedido de registro de candidatura de Bolsonaro no TSE

Moraes será o relator do pedido de registro de candidatura de Bolsonaro no TSE

Moraes será o relator do pedido de registro de candidatura de Bolsonaro no TSE
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O ministro e presidente que tenta a reeleição já tiveram vários atritos em razão de outros processos que têm Bolsonaro como alvo

O ministro Alexandre de Moraes será o relator do pedido de registro da candidatura do presidente Jair Bolsonaro (PL) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Bolsonaro, que vai tentar a reeleição e está em segundo lugar nas pesquisas de intenção de voto, já teve vários atritos com Moraes, que também é ministro ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

No STF, Moraes é o relator de vários processos que têm o presidente da República e apoiadores como alvos. 

terça-feira, 9 de agosto de 2022

URGENTE: Rosa Weber envia à PGR pedido de investigação contra Alexandre de Moraes por prevaricação e ativismo judicial

URGENTE: Rosa Weber envia à PGR pedido de investigação contra Alexandre de Moraes por prevaricação e ativismo judicial

URGENTE: Rosa Weber envia à PGR pedido de investigação contra Alexandre de Moraes por prevaricação e ativismo judicial
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Foto: REUTERS/Adriano Machado

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, mandou a Procuradoria-Geral da República se manifestar em um pedido de investigação contra o também ministro Alexandre de Moraes por suposta prevaricação e ativismo judicial.

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A determinação de Rosa é praxe porque cabe à PGR decidir se pede a instauração de apurações formais contra autoridades com foro privilegiado.

“Determino a abertura de vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, a quem cabe a formação da opinio delicti em feitos de competência desta Suprema Corte, para manifestação no prazo regimental”, disse.

A ação foi apresentada por um advogado após o ministro Alexandre de Moraes, determinar, em julho, a proibição de associar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

Segundo o advogado, a decisão de Moraes tem influência direta com as eleições presidenciais próxima, ou seja, ao “tentar” esconder as informações em delação premiada que apontam para uma relação entre o Partido Dos Trabalhadores e o “PCC”, promove claramente benefícios injustos e ilegais ao candidato a presidência da República do Partido Dos trabalhadores.

O crime de prevaricação acontece quando funcionários públicos atuam de forma ilegal de forma a atender interesses particulares. Os envolvidos podem ir da mais alta esfera, como o presidente da República, a qualquer servidor do Brasil. Descreve o artigo 319 do Código Penal: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

Com informações de UOL e CNN

quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Lula é tão ladrão que tentou roubar minha candidatura”, diz MarçalTerra Brasil Notícias

“Lula é tão ladrão que tentou roubar minha candidatura”, diz Marçal

“Lula é tão ladrão que tentou roubar minha candidatura”, diz Marçal
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Lançado pelo Pros como candidato a presidente da República, Pablo Marçalcomemorou a decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira. O magistrado devolveu o comando do partido para Marcus Holanda o que, consequentemente, coloca Marçal de volta na disputa eleitoral.

No domingo (31/7), o vice-presidente do STJ, ministro Jorge Mussi, havia concedido a liderança da legenda a Eurípedes Júnior, fundador do partido. Os planos de Eurípedes era desistir de uma candidatura própria e apoiar Lula (PT).

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Com a nova decisão, de quarta-feira (3/8), a expectativa é de que seja mantida a candidatura própria do Pros. “O Lula é tão ladrão que tentou roubar a minha candidatura. Ainda temos Justiça nesse país”, disse Marçal à coluna.