O trabalho dos catadores e das cooperativas retira toneladas e toneladas do aterro sanitário. Não só salva o meio ambiente, como também gera uma enorme economia para o Poder Público.

Só por esta economia gerada por nosso trabalho, sabemos que, como ocorre em diferentes lugares do país, o Poder Público deve se comprometer a contratar as associações e cooperativas pelo serviço prestado.

Tal pagamento será utilizado para amenizar os altos gastos que temos e que são retirados diretamente da renda de cada família. Com este recurso justo, que não é esmola alguma, mas resultado da economia que produzimos para o Poder Público, poderemos ampliar a renda, produzir investimentos, e ampliar nossas cooperativas para a inclusão de mais catadores que hoje encontram-se nas ruas e nos depósitos.

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(Foto da COOCAP em Jornal O Hoje)

Mas, além da economia gerada ao poder público, entendemos que as cooperativas de catadores realizam outros trabalhos que são de responsabilidade do poder público: a limpeza das ruas, a destinação correta do material reciclável, a inclusão social de famílias de baixa renda, a geração de empregos.

É neste sentido que o Poder Público deverá contratar as cooperativas pelos serviços por elas prestados.

Além disso, sabemos que dispositivos da Lei 8666/93 tornam lícita a contratação de organizações formais de catadores de materiais recicláveis pelo Poder Público, sem necessidade de licitação, conforme se segue;

“Artigo 24 – É dispensável a licitação: XXVII – na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública. (NR) (Redação dada ao inciso pela Lei nº 11.445, de 05.01.2007, DOU 08.01.2007)”.

Também é verdade que, conforme TAC do Ministério Público do Trabalho do Paraná,

“(…) a experiência demonstra que as propostas e os valores para o serviço de coleta do lixo praticados pelas empresas terceirizadas, ou mesmo diretamente pelo poder público municipal, sempre serão propostas e valores superiores aos custos que a Administração Pública teria com a contratação direta da organização de catadores, pois na presente hipótese devem ser incluídos resultados não apenas econômicos, mas em especial ambientais e sociais, os últimos inalcançáveis de outro modo.”.