quinta-feira, 9 de maio de 2019

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Piada Pronta: Suzane von Richthofen Sairá da Cadeia no Dia das Mães

Gerson Guelmann8 de maio de 2019Sem categoria1 comment

Não há nenhuma dúvida de que certas coisas só acontecem aqui no Brasil Varonil.

Mais uma vez a Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão por ter arquitetado o assassinato de seus pais, juntamente com o namorado e o irmão, crime levado a cabo em 31 de outubro de 2002, já deixou a prisão para comemorar o feriado do Dias das Mães no próximo domingo. 

Mas o absurdo não para aí: Anna Carolina Jatobá, condenada pela morte da enteada Isabela Nardoni, também deixou o presídio na manhã de hoje, pelo mesmo benefício, conhecido como “saidinha”. 

Leia a matéria publicada no G1 Vale do Paraíba e Região:

Suzane von Richthofen deixa prisão para ‘saidinha’ temporária de Dia das Mães

Detenta chegou a ser punida com a perda de três saídas temporárias após ter sido flagrada em festa na saidinha de fim de ano, mas Justiça cancelou o ‘castigo’ por considerar que ela não havia infringido a regra.

Por G1 Vale do Paraíba e Região – 08/05/2019 08h24 

Suzane von Richthofen deixou a prisão no início da manhã desta quarta-feira (8) para ‘saidinha’ do Dia das Mães. Ela deve ficar em liberdade até o dia 14 de maio, quando deve retornar à Penitenciária feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier em Tremembé (SP).

Condenada a 39 anos de prisão por matar os pais, Suzane deixou a P1 feminina por volta das 8h15. Logo ao sair da prisão, ela encontrou uma mulher e entrou em um carro para deixar o local. Outras presas beneficiadas com a saída temporária ajudaram para que Suzane deixasse o local rapidamente.

Essa é a primeira vez que Suzane deixa a prisão no ano. A detenta chegou a ser punida com a perda de três saídas temporárias após ter sido flagrada em uma festa em Taubaté na saidinha de fim de ano, mas a Justiça cancelou o ‘castigo’ por considerar que ela não havia infringido a regra.

Suzane von Richthofen obteve a progressão do regime fechado para o semiaberto em outubro de 2015. A primeira saída dela aconteceu em março de 2016, beneficiada pela saída temporária de Páscoa.

Além de Suzane, a detenta Anna Carolina Jatobá, condenada pela morte da enteada Isabela Nardoni, deixou o presídio na manhã desta quarta-feira. Por volta de 8h05, ela saiu da unidade, encontrou uma mulher que a aguardava, entrou em um carro e deixou o local.

Anna e o marido, Alexandre Nardoni, que também está preso em Tremembé, pediram a redução da pena ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi condenado a 30 anos e dois meses de prisão enquanto a madrasta da menina teve como pena 26 anos e oito meses de cadeia. Eles aguardam análise do pedido.

Saída temporária

O benefício de saída temporária de Dia das Mães é concedido a 3,2 mil presos do sistema prisional no Vale do Paraíba. A saída começou na terça-feira (7) e os presidiários devem voltar para a cadeia a partir do dia 13 de maio.

A maioria dos detentos liberados é do Centro de Progressão Penitenciária Edgar Magalhães Noronha (CPP – ‘antigo Pemano’). O benefício vai ser concedido a 2,6 mil da unidade. Além deles, também receberão o benefício os presos da P1 e P2 masculina de Tremembé, da Potim 2 e feminina de São José.

A saída temporária é um benefício do sistema prisional aos internos que cumprem pena em regime semiaberto. No caso da saída do Dia das Mães, a saída temporária será limitada a sete dias por determinação da Justiça, que atendeu a mandados de segurança do Ministério Público.

A decisão obrigou a alteração de uma portaria da Vara de Execuções Criminais (VEC) sobre o calendário de ‘saidinhas’, passando de cinco para três saídas ao ano, porém com lapso temporal maior – entre 10 e 15 dias de liberdade, cada uma, por meio do benefício.

Segundo a lei de execuções penais, o preso que cumpre pena em regime semiaberto pode ficar até 35 dias em liberdade. Porém, a lei também estabelece que cada saída não pode ultrapassar período de sete dias. O benefício é aplicado durante processo de ressocialização para progressão ao regime aberto.

O calendário das saídas temporárias é definido pela Vara de Execuções Penais de cada região. No Vale, os presos saíam, até 2018, cinco vezes ao ano – sendo na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal e Ano novo.

Mudança contestada

Uma portaria publicada em abril pela juíza Sueli Zeraik, após discussão com os diretores dos presídios, alterou o calendário em 2019.

No documento, a juíza determinou três saídas: Dia das Mães e Dia dos Pais, com dez dias de liberdade em cada; e Natal e Ano novo, com 15 dias. A medida começou a valer já em abril, quando a saída de Páscoa deixou de ocorrer.

A alteração foi contestada na Justiça pelo Ministério Público, que impetrou os mandados de segurança contra a mudança.

O pedido foi acatado de forma liminar, com redução no período da saidinha no Dia das Mães. O mérito da ação, que quer impor a mesma restrição às demais datas, não foi julgado. Não há prazo.

Sem saída temporária

Apesar de ter obtido a progressão de pena ao regime semiaberto em abril, o detento Alexandre Nardoni, não será beneficiado com a saída temporária desta vez. Ele terá que esperar a saidinha de Dia dos Pais, pois a lei prevê que o detento cumpra um lapso temporal de 30 dias para deixar a prisão pela primeira vez.

No semiaberto há a possibilidade do detento trabalhar fora da unidade durante o dia e voltar para unidade somente para dormir. Além disso, os presidiários neste regime, e com bom comportamento, podem deixar a prisão por até 35 dias ao ano, durante as saídas temporárias.

O Ministério Público recorre da decisão que beneficiou Alexandre Nardoni com a progressão ao semiaberto.

Para ler a matéria no site, clique aqui.

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