quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Improbidade Administrativa

Ex-prefeito de São João do Ivaí é condenado por ato de improbidade administrativa

 25 DE SETEMBRO DE 2019SÃO JOÃO DO IVAÍ

O ex-prefeito de São João do Ivaí Clóvis Bernini Junior (gestões 2005-2008 e 2009-2012), município do Norte Central do estado, foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca.

De acordo com as investigações que motivaram o ajuizamento da ação, o então gestor contratou servidores comissionados para funções que deveriam ser desempenhadas por servidores efetivos (motorista e mecânico), contrariando previsão constitucional de que ocupantes de cargos em comissão devem exercer exclusivamente funções de chefia, direção ou assessoramento.

Anteriormente ao ajuizamento da ação, o MPPR buscou resolver a situação de forma administrativa, com um termo de ajustamento de conduta firmado com o ex-prefeito, que comprometeu-se a regularizar da situação. No entanto, a pretexto de cumprir o TAC, enviou projeto de lei à Câmara de Vereadores que apenas alterava a nomenclatura dos cargos, mantendo os mesmos servidores comissionados nas mesmas funções indevidas.

Sanções – A sentença de condenação, publicada pela Vara da Fazenda Pública da Comarca nesta segunda-feira, 23 de setembro, determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor pelo prazo de cinco anos, a perda de função pública eventualmente ainda desempenhada, o pagamento de multa civil, a proibição de contratar com o poder público pelo período de três anos e o ressarcimento integral do dano causado ao erário com as contratações irregulares.

Autos nº 0000765-74.2017.8.16.0156

Informações para a Imprensa
Assessoria de Comunicação

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