quarta-feira, 17 de janeiro de 2024

O ministro Edson Fachin, do STF, determinou a suspensão de ações judiciais nesta terça-feira (16)

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Fachin suspende decisões que impediam demarcação de terra indígena no oeste do Paraná

O ministro Edson Fachin, do STF, determinou a suspensão de ações judiciais nesta terça-feira (16)

16/01/2024 às 23h42Atualizada em 17/01/2024 às 07h46
Por: JornalismoFonte: Agência Brasil
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© Marcello Casal JrAgência Brasil
© Marcello Casal JrAgência Brasil

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (16) a suspensão de ações judiciais que suspenderam o processo de demarcação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira, no Paraná.

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De acordo com o ministro, as decisões não observaram o direito ao contraditório e à ampla defesa das comunidades indígenas.

"É fundamental que as soluções possam de fato refletir as diferenças de realidade e de percepção entre as partes. O envolvimento ativo de todos os atores estatais, sobretudo para ouvir as partes e as auxiliar a encontrar pontos comuns", decidiu Fachin.

A decisão foi tomada em meio ao aumento dos conflitos violentos na região diante da retomada do processo de demarcação de terra pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai)

De acordo com o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), na quarta-feira (10), indígenas da etnia Avá-Guarani foram alvo de tiros enquanto rezavam. O ataque deixou quatro feridos, que foram levados para um hospital de Toledo, no Paraná.

Durante o governo anterior, a Funai anulou o processo de demarcação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira. O território está localizado nos municípios paranaenses de Guaíra, Altônia e Terra Roxa, próximos à fronteira do Brasil com o Paraguai.

Em 2022, o Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação à Funai para revogar a Portaria 418/2020, norma que invalidou o processo.

No ano passado, a nova gestão da Funai anulou a medida anterior, o processo foi autorizado a ser retomado, mas continuou suspenso por uma decisão da Justiça Federal.

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