Tribunal de Contas do Estado reprova contas de Quinta do Sol de 2011
O Município de Quinta do Sol está com pendências junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O órgão de fiscalização sugere a desaprovação do balanço anual de 2011 da Prefeitura (Processo nº 146102/12). O Executivo declarou informações contraditórias ao prestar contas da gestão financeira.
A imprecisão compreende diferenças entre valores da contabilidade municipal e o efetivamente constante nas contas bancárias oficiais. Verificou-se defasagem no ativo financeiro (R$ 2.517,48 abaixo do declarado) e no passivo financeiro (R$ 34.809,65 acima do declarado) – são R$ 37.327,13 a menos do que a Prefeitura efetivamente contabiliza.
Em termos de ativo permanente, o patrimônio do Executivo também é menor (R$ 6.271.065,69) do que o registrado (R$ 6.310.884,01), resultando noutra divergência contábil negativa, neste caso de R$ 39.818,32. O TCE costuma ressalvar diferenças inferiores a dez salários mínimos, situação não aplicável ao desempenho de Quinta do Sol no exercício.
O gestor à época, o ex-prefeito Antônio Roberto de Assis, deve recolher duas multas administrativas, no valor individual de R$ 725,48 (Artigo 87, Inciso III, Parágrafo 4º da Lei Complementar Estadual nº 113/2005), respectivas às planilhas contábeis inconsistentes.
O prazo para interposição de Recurso de Revista ante o parecer do Tribunal, aprovado em sessão da Segunda Câmara (15 de janeiro), é de 15 dias, contados após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR
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