sábado, 26 de outubro de 2013

“Festa rave” não poderá ser realizada neste sábado em Marilândia do Sul

A realização da festa “Wood Castle Music Festival”, programada para este sábado, 26 de outubro, no Castelo Eldorado, em Marilândia do Sul, na Região Norte do Paraná, foi proibida pela Justiça. A decisão, de caráter liminar, foi tomada a partir de pedido feito pelo Ministério Público do Paraná, em ação civil pública ajuizada nesta quinta-feira, 24.
O promotor de Justiça Alexandre Ribas Paiva cita, na inicial, vários fatores que impossibilitam a realização da festa. O evento seria realizado às margens da BR-376 (Km 271), com venda e consumo de bebidas alcoólicas. “É claro que não se pode tolher o direito do consumo de bebida alcoólica (…), mas é fato mais que certo que considerável parcela dos participantes irá ao evento na condução de veículo, fará uso de bebida alcoólica e retornará para suas respectivas origens guiando tais veículos”, explicou o promotor. Ele lembrou que, além das infrações ao Código de Trânsito Brasileiro, há risco à integridade física tanto dos participantes da festa, quanto dos que trafegam pela rodovia.
O promotor menciona também a falta de estrutura e segurança do município para receber um evento de tal natureza; a ausência de todas as autorizações necessárias para a realização do evento; e a manifestação contrária dos moradores vizinhos do Castelo Eldorado – foram colhidos depoimentos dos moradores que se opõem à festa.
Na ação, o MP-PR requereu à Justiça a antecipação dos efeitos da tutela, para que fosse determinada ao organizador do evento a obrigação de não realizá-lo, sob pena de multa no valor de R$ 110 mil, em caso de descumprimento. Além disso, o promotor de Justiça requereu a expedição de ofício às autoridades policiais (Militar, Civil e Rodoviária Federal) e ao Conselho Tutelar da cidade, para que fossem adotadas todas as providências necessárias ao cumprimento da ordem judicial.
A juíza Karina de Azevedo, de Marilândia do Sul, concedeu liminar, proibindo a realização da “Wood Castle Music Festival”, visando evitar a ocorrência de males maiores à sociedade, e explicou que a decisão foi pautada “no direito constitucional à segurança pública, a todos pertencente, somado ao dever do Estado de garantir a segurança da população em geral, com a impossibilidade de atendimento a eventos dessa natureza”.
  • blogger
  • facebook
  • orkut
  • twitter
  • print

Nenhum comentário:

Postar um comentário