segunda-feira, 18 de maio de 2015

Mais dois vereadores de Barbosa Ferraz são condenados por uso indevido de diárias

Do Enfoque Regional
VEREADORESMais duas sentenças foram tomadas pela Justiça da Comarca de Barbosa Ferraz nesta sexta-feira (15), em relação a ação de improbidade administrativa em que os nove vereadores do município de Barbosa Ferraz foram denunciados pelo Ministério Público (MP-PR), por terem recebido de forma ilegal diárias de viagens.
Na decisão desta sexta-feira, os vereadores JOSÉ EDUARDO CORNELIAN (SDD) e JOSÉ ROBERTO DAMETO (PPS) foram condenados a devolver o valor desviado, ainda com uma multa, além de terem os direitos políticos cassados.
No mês de março, os vereadores ELSON ZACARIAS (PSB) e  CARLOS ROBERTO LUCINDO – ROXINHO – (PPS), já haviam sido condenados pelo mesmo crime e também receberam a mesma sentença. O vereador CIDO LUCIANE (PT), que teria usado apenas uma diária e confirmou o uso, foi inocentado.
Da forma que julgou os dois primeiros vereadores condenados, o magistrado adotou o mesmo critério para os vereadores José Eduardo Cornelian e José Roberto Dameto; na decisão, o Juiz Renato Cigerza , considerou que em alguns casos a utilização de diárias foram legais, nas situações em que os réus visitaram gabinetes de parlamentares e para isso se fez necessário o pagamento de uma diária para cobertura de despesas, mas por outro lado reprovou o recebimento de mais diárias para o mesmo evento, condenando-os a devolver os valores corrigidos, ainda com multa de duas vezes o valor recebido indevidamente.  Além disso, o Juiz ainda condenou os dois vereadores a perda dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, a partir do trânsito em julgado da condenação.
Considerando a multa de duas vezes o valor recebido ilegalmente o vereador José Roberto Dameto (PPS) terá que devolver pouco mais de R$20 mil reais, além dos juros; já o vereador José Eduardo Cornelian (SDD) terá que devolver pouco mais de R$23 mil reais, além de juros.
Ainda aguardam decisão da Justiça,  os vereadores Luciano Soares de Souza (SDD), Ronnie Tavares Filho (PP), Celso Marcos Preisner (PMDB) e Julielton dos Paços Rodrigues (PROS).
Como a decisão é de 1º grau, ainda cabe recurso e os condenados podem recorrer junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

Nenhum comentário:

Postar um comentário