Mais dois vereadores de Barbosa Ferraz são condenados por uso indevido de diárias
Do Enfoque Regional
Mais duas sentenças foram tomadas pela Justiça da Comarca de Barbosa Ferraz nesta sexta-feira (15), em relação a ação de improbidade administrativa em que os nove vereadores do município de Barbosa Ferraz foram denunciados pelo Ministério Público (MP-PR), por terem recebido de forma ilegal diárias de viagens.
Na decisão desta sexta-feira, os vereadores JOSÉ EDUARDO CORNELIAN (SDD) e JOSÉ ROBERTO DAMETO (PPS) foram condenados a devolver o valor desviado, ainda com uma multa, além de terem os direitos políticos cassados.
No mês de março, os vereadores ELSON ZACARIAS (PSB) e CARLOS ROBERTO LUCINDO – ROXINHO – (PPS), já haviam sido condenados pelo mesmo crime e também receberam a mesma sentença. O vereador CIDO LUCIANE (PT), que teria usado apenas uma diária e confirmou o uso, foi inocentado.
Da forma que julgou os dois primeiros vereadores condenados, o magistrado adotou o mesmo critério para os vereadores José Eduardo Cornelian e José Roberto Dameto; na decisão, o Juiz Renato Cigerza , considerou que em alguns casos a utilização de diárias foram legais, nas situações em que os réus visitaram gabinetes de parlamentares e para isso se fez necessário o pagamento de uma diária para cobertura de despesas, mas por outro lado reprovou o recebimento de mais diárias para o mesmo evento, condenando-os a devolver os valores corrigidos, ainda com multa de duas vezes o valor recebido indevidamente. Além disso, o Juiz ainda condenou os dois vereadores a perda dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, a partir do trânsito em julgado da condenação.
Considerando a multa de duas vezes o valor recebido ilegalmente o vereador José Roberto Dameto (PPS) terá que devolver pouco mais de R$20 mil reais, além dos juros; já o vereador José Eduardo Cornelian (SDD) terá que devolver pouco mais de R$23 mil reais, além de juros.
Ainda aguardam decisão da Justiça, os vereadores Luciano Soares de Souza (SDD), Ronnie Tavares Filho (PP), Celso Marcos Preisner (PMDB) e Julielton dos Paços Rodrigues (PROS).
Como a decisão é de 1º grau, ainda cabe recurso e os condenados podem recorrer junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
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