quinta-feira, 14 de novembro de 2013

STF publica decisão que determinou prisões dos condenados no mensalão




Medida abre caminho para que Barbosa comece a emitir os mandados para a execução das prisões de 13 réus

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou no fim da tarde desta quinta-feira (14) o resultado da sessão que determinou a prisão imediata de parte dos condenados no mensalão. A medida abre caminho para que o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, comece a emitir os mandados de prisão dos 13 réus, entre os que tem direito ao regime fechado, semiaberto e aberto. A expectativa é que isso aconteça apenas na semana que vem.
Entre os que começam a cumprir suas penas estão o ex-ministro José Dirceu, o deputado licenciado José Genoino, o publicitário Marcos Valério e o delator do mensalão, Roberto Jefferson. Outros três terão de cumprir pena alternativa.

Ministros determinam prisões do mensalão
“O Tribunal, por unanimidade, decidiu pela executoriedade imediata dos capítulos autônomos do acórdão condenatório, que não foram objeto de embargos infringentes”, diz a decisão. Barbosa elabora uma lista com os condenados e suas respectivas, que seria apresentada na sessão desta quinta-feira, o que acabou não acontecendo. Essa listagem tem o objetivo justamente de tirar todas as dúvidas tanto para réus, quanto para os ministros do Supremo quanto à execução das penas. Caberá a Barbosa decidir em que momento os mandados de prisão serão expedidos, o que deve acontecer na segunda.
A decisão do STF determinou que os réus poderão cumprir apenas as penas relacionadas aos crimes em que não há mais possibilidade de questionamento. O ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu, por exemplo, foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. O primeiro ele questiona por meio dos embargos infringentes, o segundo não. Dirceu, assim, começará a cumprir sua pena somente pelos 7 anos e 11 meses relacionados ao crime de corrupção ativa.
Mas houve réus que mesmo sem direito aos embargos infringentes ingressaram com esse recurso, como o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). Neto foi condenado a 7 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Teoricamente ele não teria direito ao recurso, mas usou fez uso desse instrumento. Assim, após a decisão de quarta-feira, Neto não irá para a prisão justamente por ter questionado a sua condenação nos dois crimes.
Os réus devem primeiramente ser abrigados em unidades da Polícia Federal (PF) e depois encaminhados para o Distrito Federal: no Centro de Prisão Provisória (CPP), em Brasília, ou na Penitenciária da Papuda. Somente após uma autorização de Barbosa é que eles serão alojados em unidades prisionais de seus respectivos Estados

Nenhum comentário:

Postar um comentário